Guriri contará com Juizado Especial Criminal no Carnaval

Guriri ilha 130

A iniciativa inédita no Estado foi autorizada pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Guriri ilha 400O Balneário de Guriri, no município de São Mateus, contará, neste Carnaval, com um Juizado Especial Criminal para realizar conciliações.  Esta é uma iniciativa inédita no Estado que pode contribuir para o trabalho da polícia e para a segurança dos foliões. O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, autorizou, em caráter experimental, a realização de audiências preliminares e de composição civil, através do Ato Normativo nº 021/ 2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quinta-feira (12/02).

O Juizado Itinerante funcionará durante os dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, no Centro de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal, localizado ao lado do Departamento da Polícia Militar. As audiências de conciliação acontecerão das 15h às 22h, horário de maior movimentação de foliões no balneário, e atenderão apenas às infrações penais registradas nos limites de Guriri.  

O projeto do Juizado Itinerante em Guriri é uma iniciativa dos chefes de Conciliação dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) de São Mateus, Alexandre Oliveira Soares e Antônio Lima Resende, que recebeu o apoio dos juízes titulares, do Ministério Público Estadual, das polícias locais e da Prefeitura do município.

O chefe de Conciliação Alexandre Oliveira destaca que a maioria das infrações registradas no carnaval são crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de competência do JECRIM. Dessa forma, o trabalho do Juizado Itinerante permite que as Polícias foquem em crimes de maior potencial.

Outras vantagens são a economia de recursos públicos e uma resposta rápida e direta ao cidadão: “Através da audiência de conciliação, as partes já saem com um acordo de composição civil de danos ou composição amigável entre as partes. Ou, ainda, nos crimes de ação pública que não dependam de representação da vítima, pode-se transformar a pena em prestação pecuniária, que será revertida para entidades carentes”, explicou Alexandre Oliveira.

 

Foto: Reprodução internet

 

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Texto: Tais Valle

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Andréa Resende

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