Histórico

Conselho Diciplinar

A Corregedoria de Justiça criada a partir da Lei 1.710, de 5 de fevereiro de 1928, quando criou o Conselho Disciplinar, no Art. 25, estabelecendo que o Corregedor seria eleito na sessão que eleger o Presidente. Daí, pelo Decreto-Lei 11.166, de 02 de abril de 1940 foi extinto o “logar de Corregedor”, passando as correições a serem feitas por um Desembargador eleito pelo Tribunal. As atribuições do Corregedor foram previstas no art. 201.

Órgão de Colaboração da Justiça

Em 26 de janeiro de 1946, veiu o Decreto-Lei nº 16.051, que estabeleceu, no Art. 7º, letra “a”, que a Corregedoria seria “orgão de colaboração da Justiça”, juntamente com o Ministério Público e, Ordem dos Advogados, Conselho Penitenciário e Polícia Civil, prevendo no Art. 52 a forma de eleição do Corregedor, e nos artigos 221 a 250, tratando das correições de um modo geral. A Lei 1.999, de 2 de abril de 1964, estabeleceu a nova Organização Judiciária, passando a Corregedoria como órgão do Poder Judiciário e indicando no Cap. VII, Art. 170 ao 177, a competência do Corregedor. Esta organização teve vigência até 20 de dezembro de 1968, quando surgiu a Lei nº 2.369, e no Art. 14, III, aponta a Corregedoria-Geral da Justiça com o órgão do Poder Judiciário e, no Art. 160 a 167, § único, a competência do Corregedor.

Organização e Divisão Judiciária do Estado

Por fim, a Lei 3.507, de 24 de dezembro de 1982, na Presidência do Des. Antonio Miguel Feu Rosa, foi sancionada  pelo Governador Eurico Rezende, dispondo sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado; no Art. 36, diz que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa em todo Estado, sendo exercida por um Desembargador com  o título de Corregedor-Geral da Justiça, eleito pelo mesmo processo e prazo igual ao do Presidente, contendo disposições inerentes à sua atividade nos Arts. 14, § único, 36 § único, 37, 97, 118, 182, § 4º, 186, § 1º,  e 196.

 

Da presente data até o ano de 1946,  temos os seguintes 
Corregedores-Gerais da Justiça  e respectivos períodos

2010 / 2011 Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
2008 / 2009 Des. Romulo Taddei

2006 / 2007

Des. Manoel Alves Rabelo

2004 / 2005

Des. Frederico Guilherme Pimentel

2002 / 2003

Des. Maurilio Almeida de Abreu

2000 / 2001

Des. Adalto Dias Tristão

1998 / 1999

Des. Geraldo Corrêa da Silva

1996 / 1997

Des. Norton de Souza Pimenta

1995

Des. Geraldo Corrêa da Silva (out.a dez)

1994 / 1995

Des. Sylvio Péllico de Oliveira (até out.)

1992 / 1993

Des. Renato de Matos

1990 / 1991

Des. Hilton Sily

1988 / 1989

Des. Ewerly Grandi Ribeiro

1986 / 1987

Des. Arione Vasconcelos Ribeiro

1984 / 1985

Des. José Eduardo Grandi Ribeiro

1982 / 1983

Des. Osly da Silva Ferreira

1980 / 1981

Des. Hélio Gualberto Vasconcellos

1979

Des. Cícero Alves

1978

Des. José Vieira Coelho

1977

Des. José Morcef Filho

1976

Des. Carlos Teixeira Campos

1975

Des. Cristallino de Abreu Castro

1974

Des. Alfredo Cabral

1973

Des. Mário da Silva Nunes

1972

Des. Cícero Alves

1971

Des. Moacir de Figueiredo Cortes

1970

Des. José Vieira Coelho

1969

Des. Halley Pinheiro Monteiro

1968

Des. Vicente Vasconcelos

1967

Des. José Morcef Filho

1966

Des. Carlos Teixeira de Campos

1965

Des. Cristallino de Abreu Castro

1964

Des. Ayres Xavier da Penha

1963

Des. Meroveu Pereira C. Júnior

1962

Des. Carlos Soares Pinto Aboudib

1961

Des. Alfredo Cabral

1960

Des. Demerval Lyrio (após maio)

1960

Des. Gumercindo de Souza Mendes (até maio)

1959

Des. Epaminondas Amaral

1958

Des. Vicente Caetano

1957

Des. José Teixeira Firme

1956

Des. José Cupertino de Castro

1955

Des. Euripedes Queiroz do Valle

1953 / 1954

Des. Vicente Caetano

1952

Des. Euripedes Queiroz do Valle

1951

Des. João Manoel de Carvalho

1950

Des. Euripedes Queiroz do Valle (após junho)

1950

Des. Lourival de Almeida (até junho)

1949

Des. José Vicente Sá

1948

Des. Otávio de Carvalho Lemgruber

1946 / 1947

Des. Romulo Finamore