Homem acusado de matar a ex-companheira em Ibatiba vai a júri popular

Gavel e balança, símbolos da justiça, repousam sobre mesa de madeira.

O crime aconteceu em dezembro de 2020, na residência da vítima.

O juiz da Vara Única de Ibatiba pronunciou um homem acusado de matar a ex-companheira, com diversos golpes de faca, em dezembro de 2020, no Município. O crime aconteceu na residência da vítima, que faleceu no local.

Na decisão, o magistrado explicou que a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, ligado à existência de prova da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, e que se deve evitar exame aprofundado da prova a fim de não influir na convicção dos membros do Tribunal Popular do Júri.

Nesse sentido, ao entender haver materialidade dos fatos e indícios de autoria, diante das provas colhidas nos autos, tanto na fase policial quanto na fase judicial, o juiz decidiu que o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), do Código Penal.

Na decisão, o magistrado também manteve a prisão cautelar do acusado, que encontra-se preso preventivamente. A data do Júri será marcada posteriormente e o acusado pode recorrer da decisão.

Processo nº 0001432-62.2020.8.08.0064

Vitória, 04 de novembro de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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