Homem provoca acidente de trânsito e terá que indenizar vítima em mais de R$ 7 mil

carro na cor branca com o capô do motor e o para-choques amassados

Colisão aconteceu na Avenida Beira Rio, em Cachoeiro de Itapemirim, e a indenização será por danos materiais.

O juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou um cidadão e uma seguradora a indenizar, solidariamente, em R$ 7.796,09, a título de danos materiais, um homem que se envolveu em um acidente de trânsito.

A ação foi ajuizada pelo autor após ele alegar que a seguradora se negou a fazer o pagamento para conserto do veículo. Segundo as informações dos autos, o homem estava dirigindo pela Avenida Beira Rio, próximo à Praça de Fátima, quando o primeiro condutor colidiu na traseira de um terceiro veículo, projetando-o na traseira do seu automóvel.

Para solucionar a situação, o autor pede a condenação das partes requeridas ao pagamento da quantia de R$ 7.796,09, referente ao menor orçamento apresentado.

O primeiro réu contestou argumentando que o condutor fez uma parada repentina e sem cautela, provocando o acidente de trânsito. Já a seguradora apresentou contestação justificando que a apólice contratada pelo primeiro requerido prevê limitação máxima aos valores de cobertura segurados e que as avarias constadas no terceiro veículo e no carro do autor são incompatíveis.

Diante do apresentado, o juiz julgou procedente o pedido inicial e condenou as partes requeridas, solidariamente, a indenizar o autor, em R$ 7.796,09, a título de danos materiais, pelo dano causado.

Processo nº: 0002594-62.2017.8.08.0011

Vitória, 04 de abril de 2018.

Informações à Imprensa

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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