Após procedimento cirúrgico, mulher teve sequelas físicas, além de adiar gravidez.
Após ter que adiar seus planos de engravidar, e ter sofrido vários danos estéticos devido a uma infecção hospitalar, uma mulher teve sua ação ajuizada na 11ª Vara Cível de Vitória julgada parcialmente procedente pela juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, e será indenizada em R$ 20 mil a título de danos morais, além de R$ 10 mil em reparação às sequelas estéticas que restaram à V.M.N.D. Os valores lançados à sentença devem passar por correção monetária a partir da data da condenação.
Por sua dificuldade em engravidar, V.M.N.D. foi diagnosticada, em julho de 2007, como portadora de endometriose, sendo submetida a uma cirurgia de videolaparoscopia, na qual, de acordo com o processo de n° 0010161-52.2010.8.08.0024, foi contaminada por micobactéria no centro cirúrgico da unidade hospitalar.
A mulher relata que, após quinze dias da realização da cirurgia, ainda continuava sentindo dores na região do umbigo, além de sentir grande dificuldade para fazer as tarefas habituais.
Ao retornar a seu médico, que após solicitar vários exames indicou que fosse realizada uma nova intervenção cirúrgica, V.M.N.D. passou por um procedimento conhecido como “debridamento”, espécie de limpeza cirúrgica dos tecidos contaminados com a retirada de tecidos cutâneos e subcutâneos, através de um corte abaixo do umbigo, o que teria provocado uma deformação no abdômen da mesma.
V.M.N.D. ainda teve que se submeter a um tratamento com medicamentos fortes, que lhe causavam vários efeitos colaterais.
Processo nº 0010161-52.2010.8.08.0024
Vitória, 03 de junho de 2015
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