Importunação Sexual é tema do Just Talk nesta véspera de Carnaval

A delegada Cláudia Dematté, Chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher. Ela é uma mulher de cor de pele branca, com cabelos tingidos de loiro. Ela veste um blazer na cor azul claro e uma camisa na cor preta.

Quem explica o tema é a delegada Cláudia Dematté, Chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher.

Está no ar mais um Just Talk, o Podcast do TJES. O Carnaval, que se aproxima, é sinônimo de alegria e festa, mas para muitas mulheres, é sinal de beijos roubados, toques indesejados, o que de acordo com a lei 13.718/18, é considerado importunação sexual. No episódio desta sexta-feira (17/02), quem explica o tema é a delegada Cláudia Dematté, Chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher.

Antes da Lei 13.718/18, essas condutas eram consideradas apenas contravenções penais. Agora, são crime: praticar contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

“A dica para as mulheres que vão curtir o carnaval ou que no dia-a-dia sejam vítimas de importunação sexual em espaços acessíveis ao público como ônibus, shows, festas e blocos de carnaval é: façam valer seu direito, peçam ajuda aos profissionais responsáveis por resguardar sua integridade, por exemplo, agentes de segurança, policiais, motoristas, cobradores. Se os fatos estiverem acontecendo, se for flagrante, também podem acionar a Polícia Militar pelo 190. Ou, ainda, registrar um boletim na delegacia mais próxima”.

Ao longo do episódio, Cláudia também explica a diferença entre importunação sexual, assédio sexual e estupro.

Ouça o episódio na íntegra: https://anchor.fm/tjesoficial/episodes/83–Importunao-Sexual-e1v4rsa.

Vitória, 17 de fevereiro 2023

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle | tspenedo@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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