Incidentes de Jurisprudência agora com acesso direto

Jurisprudencia B 130

Publicações foram disponibilizadas na página do TJES pela vice-presidência.

Os incidentes de uniformização de jurisprudência em tramitação no Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estão agora disponíveis para acesso direto no site da Corte capixaba.

Por meio do Ofício Circular nº 109/2015, o vice-presidente do TJES, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, comunicou aos desembargadores, magistrados com atribuições perante o primeiro grau de jurisdição, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, servidores, acadêmicos e à toda comunidade jurídica sobre a disponibilidade dos incidentes de uniformização de jurisprudência.

O objetivo da publicação é evitar a prolação de decisões díspares sobre um mesmo tema no TJES.  De acordo com o artigo 207 do Regimento Interno do Tribunal, o incidente de uniformização de jurisprudência suspende a tramitação de todos os processos nos quais o julgamento possa ter influência. Por isso a importância deste tema.

As matérias submetidas a incidentes de uniformização de jurisprudência junto ao Tribunal Pleno podem ser acessadas em www.tjes.jus.br, na área destinada à vice-presidência, em Incidentes de Uniformização de Jurisprudência. Neste local se encontram todas as informações sobre incidentes em tramitação com o informe das matérias abordadas e os demais dados relativos aos procedimentos para acompanhamento.

De acordo com o vice-presidente do TJES, ao disponibilizar esta nova ferramenta eletrônica, e dar continuidade ao trabalho desenvolvido no âmbito da vice-presidência, o objetivo a ser alcançado é ofertar às pessoas e órgãos interessados o máximo de informação possível sobre a uniformidade das decisões do Tribunal de Justiça.

Vitória, 31 de agosto de 2015. 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Leonardo Quarto – laquarto@tjes.jus.br

Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

Tel.: (27) 3334-2261

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo