Provimento da CGJ-ES foi publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 09.
Magistrados com competência na matéria da infância e da juventude, no que se refere aos atos infracionais e medidas socioeducativas em meio aberto, deverão realizar inspeção semestral, nos meses de março e setembro, nos serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Na ocasião, deverá ser elaborado o respectivo relatório no atual modelo disponível em anexo à publicação.
A determinação do corregedor geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quarta-feira, 09. Segundo o Provimento nº 36/2015, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES), o relatório semestral deverá ser encaminhado por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, para a Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados (TJES), até os dias 05 de abril e 05 de outubro, respectivamente. Os inadimplementos poderão configurar infração administrativa disciplinar.
Ainda segundo a publicação, o relatório semestral referente ao segundo semestre de 2015 deverá ser encaminhado até o dia 30 de outubro deste ano. O provimento entra em vigor na data da publicação e revoga o Provimento nº 14/2014, de 03 de outubro de 2014.
A decisão leva em consideração a necessidade de padronizar os relatórios de inspeção, bem como fixar padrões de comportamento para a atividade fiscalizadora do magistrado em relação às unidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, entre outras questões.
Vitória, 09 de setembro de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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