Atribuições

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL

 

Art. 44. A Secretaria Geral possui as seguintes atribuições, nos termos da Resolução nº 75/2011, de 13/12/2011 – ALTERADA – CGJ-ES:

a) planejar, orientar, dirigir, supervisionar e controlar todas as atividades administrativas das unidades sob sua direção;

b) dirigir, orientar e coordenar as atividades administrativas da Secretaria;

c) aprovar os programas de trabalho e planos de ação, determinando as prioridades;

d) elaborar, aplicar e observar as diretrizes e planos de ação gerais para o Tribunal, em conjunto com as diversas áreas da organização;

e) coordenar as atividades jurisdicionais das Secretarias do Tribunal, desenvolvidas pelas unidades específicas, observadas as orientações da Presidência e deliberações do Tribunal;

f) desenvolver estudos sobre a estrutura organizacional e funcional das Secretarias do Tribunal, propondo à Presidência do Tribunal medidas de aperfeiçoamento dos serviços que lhe são afetos;

g) supervisionar e coordenar as atividades e projetos do Poder Judiciário relacionados à área administrativa;

h) secretariar as sessões do Tribunal Pleno;

i) praticar atos administrativos que importem na aplicação de recursos orçamentários;

j) deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores do Poder Judiciário;

k) autenticar peças e documentos de processos administrativos e judiciais;

l) emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua atribuição;

m) cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e demais instâncias superiores, no âmbito de sua atribuição;

n) secretariar as sessões administrativas do Tribunal Pleno, lavrando as respectivas atas e assinando‐as com o Presidente;

o) secretariar as sessões solenes do Tribunal;

p) analisar, quando determinado, qualquer matéria administrativa levada a exame e decisão do Presidente;

q) submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos: proposta orçamentária do Tribunal para o exercício imediato; propostas orçamentárias, pedidos de créditos adicionais, balancetes, demonstrações contábeis e tomadas de contas para encaminhamento aos órgãos competentes; planos de ação, programas de trabalho; os pedidos de afastamento de servidores, decorrentes de licença, cujo gozo dependa da conveniência do serviço;

r) despachar com o Presidente o expediente da Secretaria Geral recebido das unidades subordinadas e aquele dirigido ao Tribunal;

s) receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados e da Presidência do Tribunal;

t) receber oficialmente, em conjunto com o magistrado designado, autoridades em visita ao Tribunal;

u) manter contatos com autoridades de igual nível, em outros Poderes;

v) manter contatos com os Magistrados no encaminhamento de assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, de acordo com os procedimentos adotados para o Tribunal;

w) assessorar o Presidente no planejamento e elaboração de diretrizes para a administração do Poder Judiciário;

x) autorizar a liberação de recursos destinados à Justiça Federal de 1º Grau, com observância do Plano Anual ou Plurianual aprovado pela Presidência;

y) autorizar a abertura de licitações, bem como a sua dispensa, quando for o caso, nos termos da lei e mediante justificativa;

z) homologar as adjudicações feitas pela Comissão de Licitação ou, quando for o caso, anular ato irregular ou, ainda, revogar, no todo ou em parte, o procedimento licitatório respectivo;

aa) autorizar, quando se fizer necessário, a substituição da garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como sua liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento da correspondente obrigação;

bb) designar gestor de contrato titular e substituto;

cc) autorizar a aquisição de passagens, transporte de bagagem e concessão de diárias de viagem a magistrados e servidores da organização;

dd) autorizar viagens objetos de serviço de servidores do Tribunal;

ee) coordenar a emissão de passagens aéreas e reserva de hotéis para juízes e servidores;

ff) emitir ordens de serviço, instruções e outros instrumentos de comunicação para serem observados pelos órgãos subordinados;

gg) coordenar a localização dos servidores das unidades do Tribunal, tendo por base estudo técnico de lotação ideal elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

hh) propor a constituição de comissões de licitações, de inventários, de bens patrimoniais e outras destinadas à realização das atividades previstas em lei e no regulamento do Tribunal, por iniciativa própria, ou por indicação das demais áreas;

ii) subdelegar atribuição aos titulares das secretarias para a prática de atos administrativos que lhe são próprios;

jj) coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Tribunal e encaminhar à Presidência com observância do prazo regimental;

kk) assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de posses dos servidores e magistrados, sob a guarda da área de Recursos Humanos;

ll) expedir atos de elogios a servidores;

mm) coordenar incentivos envolvendo a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a análise ergonômica das condições de trabalho conforme estabelecido em Norma Regulamentadora;

nn) coordenar e executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

oo) instar a Escola da Magistratura relativamente à realização de eventos afetos à área de atuação;

pp) realizar visita técnica às Comarcas, quando necessário, para o desenvolvimento dos trabalho;

qq) coordenar, no âmbito de sua atribuição, as Secretarias sob sua subordinação, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário, inclusive no que se refere ao Planejamento Estratégico e Orçamentário, dotando‐as dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

rr) elaborar, coordenar e controlar o orçamento relativo aos projetos da Secretaria e fazer cumprir as decisões proferidas pela Administração do Poder Judiciário;

ss) cumprir e fazer cumprir planejamento apresentado pela Presidência, monitorando e repassando as informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas;

tt) apresentar relatórios periódicos de todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria à Presidência;

uu) atuar como fator de integração entre as Secretarias, acompanhando o andamento de projetos e apontando pontos de convergência na solução de problemas encontrados;

vv) apreciar e encaminhar projeto básico relativo às atividades desenvolvidas pela Secretaria;

ww) atender às determinações e recomendações, além de responder a eventual diligência de órgãos de controle externo e interno;

xx) observar e acompanhar atualização da norma (leis, resoluções, atos normativos, entre outros) vigente quando da realização de suas atribuições;

yy) controlar a frequência e organizar a escala de férias, plantão, substituição, etc. dos servidores da Secretaria;

zz) desenvolver demais atividades correlatas.