Peritos e Tradutores

À Secretaria Judiciária cabe a gestão dos processos de pagamento de peritos, tradutores e intérpretes quando em processos envolvendo assistência judiciária gratuita.

 

  • Cadastro dos Profissionais:

O profissional que deseja atuar como perito, tradutor ou intérprete junto ao Poder Judiciário Estadual deve realizar seu cadastro através do sistema CPTEC – Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).

O CPTEC constitui um sistema implementado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 e fundamentado no artigo 156 do Código de Processo Civil e na Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

O sistema visa gerenciar e organizar os profissionais e órgãos técnicos especializados aptos a prestar auxílio técnico-científico nos processos judiciais. Seu principal objetivo é proporcionar aos magistrados uma ferramenta eficiente para seleção de peritos, tradutores, intérpretes e especialistas, garantindo transparência, imparcialidade e qualidade na nomeação de auxiliares da justiça.

O CPTEC será mantido no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, contendo lista de profissionais qualificados, divididos por área de especialidade e comarca de atuação. O cadastramento é voluntário e será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante processo de validação conduzido por Comissão Permanente específica.

Os profissionais interessados deverão comprovar qualificação técnica, regularidade profissional e atender aos requisitos estabelecidos em edital específico, assegurando a idoneidade e a competência dos auxiliares judiciais.

Acessar o Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC)

Consultar Peritos Cadastrados

O Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, publicado no Diário da Justiça de 26/07/2021, regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação e pagamento de peritos, tradutores e intérpretes pelo Poder Judiciário Estadual quando se trata de parte amparada pela assistência judiciária gratuita.

As perícias médicas em processos envolvendo assistência judiciária gratuita possuem regulamentação específica, a Resolução TJES nº 06/2021, e são custeadas pelo Poder Executivo Estadual por força de convênio firmado entre a PGE e o Poder Judiciário Estadual.

As perícias em processos de competência delegada devem observar normativos próprios e utilizar do sistema AJG-JF (Assistência Judiciária Gratuita – Justiça Federal) para cadastro, nomeação e pagamento de peritos.

 

  • Honorários Periciais:

A Resolução TJES nº 06/2021 fixa tabela de honorários periciais médicos, que foi reajustada pelo Ato nº 258/2021. Os valores dos honorários periciais médicos são custeados pelo Poder Executivo por força de convênio firmado com o Poder Judiciário.

As demais perícias em processos envolvendo assistência judiciária gratuita, que não de natureza médica, possuem seus honorários arbitrados consoante Resolução nº 232/2016  do Conselho Nacional de Justiça, enquanto o Poder Judiciário Estadual não possuir tabela própria para tal fim.

 

  • Procedimento de abertura de processo no SEI para pagamento de perícia ou tradução pela unidade judiciária interessada:

Abertura de Processo para pagamento de perícia ou tradução