Documentos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio

Documentos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio

•    Cópia do Ofício da Chefia imediata (no caso das Comarcas, do Diretor do Fórum) solicitando a contratação, com informação de nome e lotação do (a) futuro (a) estagiário (a);

•    Uma foto 3 x 4;

•    Cópia de Extrato de Conta Corrente ou Universitária (Banestes);

•    Declaração da Instituição de Ensino Superior (IES),  original e atualizada, com informação de matrícula, período, semestre e curso no qual o (a) estudante está matriculado (a), com nome e CNPJ (MF) da IES, assinada por quem de direito [devidamente habilitado (a)];

•    Cópia Simples de Carteira de Identidade;

•    Cópia Simples de CPF (MF);

•    Cópia Simples de Título de Eleitor;

•    Currículo com dados pessoais como endereço, telefone e e-mail;

•    Comprovante de residência com CEP;

•    Carteira de Trabalho (Digital ou Cópia);

• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO fornecido por médico do trabalho (com carimbo específico da especialidade Medicina do Trabalho ou informação da especialidade no website do CRM/CFM);

•    Declaração de parentesco – Formulário;

•    Declaração de não vínculo profissional – Formulário;

•  Declaração de conhecimentos básicos em informática (Apenas para estagiário Conciliador) – Formulário;

•  Cadastro de estagiário – Fomulário;

• Certidão negativa da Justiça Eleitoral

• Certidão negativa da Justiça Militar;

• Certidão negativa Criminal da Justiça Federal, Estadual ou do Distrito Federal;

•  Declaração de Conta Bancária* – Formulário;

•  Caso seja estagiário de Pós-graduação anexar os seguintes documentos aos demais:

  1. Licenciamento da OAB ou Declaração de inexistência de vínculo da OAB – Formulário;
  2. Declaração/Diploma de conclusão do curso de graduação em Direito.

* É necessário que a natureza da sua conta aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES) para fins de percebimento da bolsa de complementação educacional e demais benefícios seja CONTA CORRENTE ou CONTA UNIVERSITÁRIA, pois este Poder Judiciário não faz crédito bancário em outra modalidade de conta.