Magistrados/Servidores com deficiência, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

O que é

Ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será concedida jornada especial de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, conforme a Resolução n.º 29, de 01 de fevereiro de 2024, do eg. TJES.

A jornada mínima permitida pela Administração do PJES ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência será de 04 (quatro) horas diárias, considerando que a jornada diária dos demais servidores do PJES é de 06 (seis) horas.

A concessão de jornada especial de trabalho ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência dependerá da realização de perícia médica oficial realizada pelo IPAJM.

Legislação

Resolução n.º 29, de 01 de fevereiro de 2024, do eg. TJES.

Critérios e requisitos 

A análise para concessão leva em conta o contexto familiar, as responsabilidades compartilhadas e o ambiente favorável ao desenvolvimento dos dependentes. A solicitação pode ser feita diretamente à Presidência do Tribunal, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo de remuneração.

Mais informações

Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de SaúdeCSPS/SGP/PJES

E-mail: csps@tjes.jus.br

Telefone: (27) 3334-2000 – Ramais 212133/2311