Resolução 29/2024

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo publicou a Resolução nº 029/2024, que revoga as anteriores (Resoluções nº 26/2018 e nº 33/2019) e regulamenta condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Finalidade e fundamentos 

A medida reforça o princípio da proteção integral a pessoas com deficiência e o cuidado especial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Baseia-se na Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei 12.764/2012, entre outros dispositivos legais e normativos.

Modalidades previstas 

Os beneficiários podem requerer uma ou mais das seguintes modalidades de condições especiais de trabalho:

  • Designação provisória para atuar em comarca diferente da lotação de origem, aproximando-se da residência ou dos locais de tratamento e terapia dos dependentes.
  • Concessão de jornada especial, conforme artigo específico de lei complementar estadual TJES.
  • Regime de teletrabalho, permitindo atuar remotamente.

Critérios e requisitos 

A análise para concessão leva em conta o contexto familiar, as responsabilidades compartilhadas e o ambiente favorável ao desenvolvimento dos dependentes. A solicitação pode ser feita diretamente à Presidência do Tribunal, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo de remuneração.