Instituição de ensino condenada a indenizar após falha na realização de curso para prova da OAB

Homem usando um laptop.

Bacharel em Direito teria contratado um curso telepresencial, e recebido apenas acesso a aulas online.

Uma instituição de ensino deve indenizar em R$ 3 mil um bacharel em direito de Guarapari após falha na realização de um curso para a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A empresa deve ainda restituir o requerente em R$ 522,00 pagos pelo treinamento.

Segundo o bacharel, o local onde seriam ministradas as aulas presenciais teria sido fechado, levando o estudante, que não tinha internet, a se deslocar até Vitória para se inscrever em outro curso. O requerente afirma ainda que teria entrado em contato com a ré para obter a restituição do valor pago, sem obter resposta.

Em sua defesa, a instituição afirmou se tratar de um aluno bolsista com desconto aplicado de 100%, de forma que, ainda que houvesse o cancelamento do curso, não haveria saldo a ser restituído. A requerida destaca ainda que o autor da ação foi informado que as aulas seriam repostas através do ambiente virtual, não havendo prejuízo para o mesmo.

Porém, para a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, ficou claro o descumprimento do contrato que obrigava a ré a exibir, em unidade de rede conveniada em Guarapari, as aulas relativas ao curso contratado.

Segundo a magistrada, embora o autor constasse como bolsista nos sistemas da empresa, o requerente realizou pagamentos diretos à empresa conveniada, configurando obrigação solidária entre os fornecedores.

Quanto aos danos morais, a Juíza explica que é sabido não haver muito tempo hábil para estudos entre a primeira e a segunda fase da prova da OAB, dessa forma, atribulado com a rotina de estudos, o bacharel certamente teria vivenciado perda de tempo, angústia, indignação e estresses caracterizadores desse tipo de dano.

Processo: 0005231-24.2015.8.08.0021

Vitória, 21 de fevereiro de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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