Iúna recebe Mutirão DPVAT entre dias 5 e 8 de maio

DPVAT 280

Serão analisados cerca de 350 processos que tramitam em sete Comarcas do Sul. O mutirão é promovido pelo Núcleo de Solução de Conflitos.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, irá promover o Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT entre os dias 05 e 08 de maio, em Iúna, Sul do Estado. O mutirão terá início às 8 horas, no Salão do Júri do Fórum de Iúna. Serão analisados cerca de 350 processos. O Ato Normativo nº 42/2015, que designou a realização do mutirão, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) de 18 de março.

Os processos que serão analisados tramitam nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Iúna, Castelo, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama e Muniz Freire. O DPVAT é um seguro concedido a pessoas vítimas de acidente de trânsito. O objetivo do mutirão, realizado em parceria com a Seguradora Líder, é solucionar, por meio da conciliação entre as partes, ações que envolvem a cobrança de indenização a título de seguro obrigatório, que atende vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), com invalidez permanente ou parcial.

O Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT em Iúna contará com equipe formada por juiz aposentado atuando como conciliador voluntário, conciliadores e analistas do Núcleo de Solução de Conflitos, estes últimos treinados em mediação de conflitos de acordo com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de dois médicos peritos. Não havendo acordo entre as partes, a avaliação médica não substituirá a prova técnica já constante nos autos. A homologação dos acordos competirá aos juízes de Direito designados pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no mutirão.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos foi instituído no ano de 2011, com o objetivo de aplicar a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, visando à celeridade e efetividade na resolução das demandas. O Núcleo de Solução de Conflitos é supervisionado pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Vitória, 04 de maio de 2015

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