Judiciário fiscaliza participação de crianças nos desfiles

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Uma equipe da Vara da Infância de Vitória está fiscalizando o Sambão do Povo.

confetti 400Para prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente durante os desfiles de Carnaval em Vitória, que acontecem até a madrugada do próximo domingo, 23, uma equipe de 15 agentes da Vara da Infância e Juventude da Capital está fiscalizando o Sambão do Povo, onde as escolas de samba desfilam.

A equipe está fiscalizando os desfiles levando em consideração as recomendações da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Vitória, que por meio da Portaria nº 001/2014, de 13/01/2014, disciplinou a entrada e permanência dos jovens nestas festividades e também em bailes de Carnaval.

De acordo com a portaria, os responsáveis pela realização dos desfiles devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças, e até para que não haja utilização de fantasias que ofereçam riscos à integridade física dos participantes, entre outros.

Segundo a coordenadora e supervisora dos agentes da Infância e Juventude, Viviane de Sá Pimentel, o grupo divide-se para fiscalizar o camarote, a portaria principal e a concentração. “Fiscalizamos a idade, os documentos, crachá, autorização dos pais, a altura dos carros alegóricos que levam crianças. Cumprimos exatamente o que está na portaria”.

A coordenadora orienta que os pais fiquem atentos à documentação da criança. “Muitas vezes, eles acham que basta levar os próprios documentos, mas é preciso apresentar também a documentação da criança. Aconselho ainda que os pais identifiquem o menor com um número de telefone para o caso de perda. Quando não conseguimos encontrar os pais da criança, ela é encaminhada para o Conselho Tutelar”.

A portaria, que estará fixada nas duas entradas do Sambão do Povo, contém ainda as determinações para donos de estabelecimentos que vão promover eventos, como bailes infantis, no que diz respeito à venda de ingressos, contratação de seguranças, usos de copos e garrafas de vidro, consumo e bebida alcóolica, músicas que exaltem a violência, etc.

Clique aqui para ler na íntegra a Portaria nº 001/2014, de 13/01/2014.

 

Vitória, 21 de fevereiro de 2014

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