TJES regulamenta processo de recrutamento e seleção de candidatos ao Programa de Estágio Remunerado

Os candidatos ao Programa de Estágio do Poder Judiciário Estadual, para qualquer região ou modalidade, serão recrutados exclusivamente por meio de processo seletivo público.

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) regulamentou o processo de recrutamento e seleção permanente de candidatos ao Programa de Estágio Remunerado do TJES, por meio da Resolução nº 20/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta terça-feira, 06/08. Dessa forma, o processo de recrutamento e seleção terá caráter permanente e será realizado com periodicidade bienal ou em período inferior, por conveniência ou necessidade da Administração, e com formação de cadastro de reserva.

Com a publicação da Resolução, os candidatos ao Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), para qualquer região ou modalidade, passarão a ser recrutados exclusivamente por meio de processo seletivo público. Enquanto não for concluído o primeiro processo seletivo simplificado, a Administração do PJES fica autorizada, excepcionalmente, a celebrar compromisso de estágio segundo os critérios atualmente vigentes. Também ficam mantidos os Termos de Compromisso de Estágio celebrados antes da publicação da Resolução até o prazo constante do contrato.

Nos novos moldes, o recrutamento e a seleção serão feitos por meio de processo seletivo simplificado, disciplinado por Edital próprio, disponibilizado no Diário da Justiça, que deve conter: o período e a forma de inscrição, os documentos necessários, o cronograma do processo seletivo, a forma de avaliação e critério de desempate, o conteúdo programático, além dos meios de impugnação e recurso.

O edital do processo seletivo também deve apresentar o quantitativo das vagas por modalidade (Graduação, Conciliação e Pós-Graduação), unidade organizacional (Judiciária ou Administrativa) e área de conhecimento; quantitativo das vagas destinadas a candidatos com deficiência; quantitativo das vagas destinadas a candidatos cotistas de universidades públicas, beneficiários do Fundo de Financiamentos Estudantil (FIES), Programa Universidade para Todos (PROUNI) e cotas étnico-raciais (negros e pardos). No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual pretende concorrer, com exclusão de todas as demais, conforme o Edital.

O certame seguirá as seguintes diretrizes: avaliação de conhecimento mediante aplicação de, no mínimo, uma prova escrita objetiva, não identificável e de caráter eliminatório, por comissão examinadora permanente; realização de entrevista qualificada e teste prático relacionado à atividade do estágio, pelo supervisor responsável; e universalidade de acesso e gratuidade de inscrição a todos os candidatos.

Além disso, a convocação de candidatos habilitados na 1ª etapa do processo seletivo será feita mediante alternância entre as listas, com prioridade para a lista de candidatos com deficiência, em detrimento da lista de candidatos não deficientes; e, em seguida, com prioridade para a lista de candidatos cotistas de universidades públicas, beneficiários do Fundo de Financiamentos Estudantil (FIES), Programa Universidade para Todos (PROUNI) e cotas étnico-raciais (negros e pardos), em detrimento dos demais candidatos.

Por fim, haverá a convocação dos candidatos aprovados na 2ª etapa do processo seletivo para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. O processo seletivo terá validade de 24 meses, contados a partir da data da homologação do resultado final do processo seletivo pela comissão examinadora permanente. Após a publicação do resultado final, a Secretaria de Gestão de Pessoa do TJES vai disponibilizar no website do Tribunal de Justiça, em caráter permanente, as listas de convocação dos candidatos habilitados.

Comissão Examinadora

O processo seletivo simplificado para recrutamento e contratação de estagiários do Poder Judiciário do Espírito Santo será planejado, organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Examinadora Permanente, composta por 02 Juízes de Direito e 03 servidores, designados por ato da Presidência do TJES.

As unidades judiciárias de 1º e 2º graus, bem como as Supervisões, poderão realizar processo seletivo próprio, desde que observada a impessoalidade na contratação. Nas unidades judiciárias de primeira instância, a aplicação da prova elaborada pela Comissão Permanente será feita pelos Juízes Diretores de Foro, que poderão designar servidores para auxiliá-los nos trabalhos. Em seguida, as provas aplicadas no 1º grau serão remetidas à Comissão Permanente, que será responsável pela correção e divulgação dos resultados.

Para a execução do processo seletivo, a Comissão Examinadora Permanente vai contar com o suporte pedagógico e acadêmico da Escola da Magistratura do ES (Emes), por intermédio de sua Coordenadoria Acadêmica, para as vagas destinadas a estudantes de Direito; com o suporte pedagógico dos setores administrativos relacionados à área de conhecimento do estágio, para as vagas destinadas a estudantes dos demais cursos superiores; e com o suporte operacional e administrativo da Secretaria de Gestão de Pessoas do PJES, por intermédio de sua Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio.

As unidades do Poder Judiciário do ES também poderão solicitar a abertura de processo seletivo de acordo com sua necessidade e o exaurimento do cadastro de reserva durante o prazo de validade da seleção.

Vitória, 06 de agosto de 2019.

Informações à imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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