Os candidatos ao Programa de Estágio do Poder Judiciário Estadual, para qualquer região ou modalidade, serão recrutados exclusivamente por meio de processo seletivo público.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) regulamentou o processo de recrutamento e seleção permanente de candidatos ao Programa de Estágio Remunerado do TJES, por meio da Resolução nº 20/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta terça-feira, 06/08. Dessa forma, o processo de recrutamento e seleção terá caráter permanente e será realizado com periodicidade bienal ou em período inferior, por conveniência ou necessidade da Administração, e com formação de cadastro de reserva.
Com a publicação da Resolução, os candidatos ao Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), para qualquer região ou modalidade, passarão a ser recrutados exclusivamente por meio de processo seletivo público. Enquanto não for concluído o primeiro processo seletivo simplificado, a Administração do PJES fica autorizada, excepcionalmente, a celebrar compromisso de estágio segundo os critérios atualmente vigentes. Também ficam mantidos os Termos de Compromisso de Estágio celebrados antes da publicação da Resolução até o prazo constante do contrato.
Nos novos moldes, o recrutamento e a seleção serão feitos por meio de processo seletivo simplificado, disciplinado por Edital próprio, disponibilizado no Diário da Justiça, que deve conter: o período e a forma de inscrição, os documentos necessários, o cronograma do processo seletivo, a forma de avaliação e critério de desempate, o conteúdo programático, além dos meios de impugnação e recurso.
O edital do processo seletivo também deve apresentar o quantitativo das vagas por modalidade (Graduação, Conciliação e Pós-Graduação), unidade organizacional (Judiciária ou Administrativa) e área de conhecimento; quantitativo das vagas destinadas a candidatos com deficiência; quantitativo das vagas destinadas a candidatos cotistas de universidades públicas, beneficiários do Fundo de Financiamentos Estudantil (FIES), Programa Universidade para Todos (PROUNI) e cotas étnico-raciais (negros e pardos). No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual pretende concorrer, com exclusão de todas as demais, conforme o Edital.
O certame seguirá as seguintes diretrizes: avaliação de conhecimento mediante aplicação de, no mínimo, uma prova escrita objetiva, não identificável e de caráter eliminatório, por comissão examinadora permanente; realização de entrevista qualificada e teste prático relacionado à atividade do estágio, pelo supervisor responsável; e universalidade de acesso e gratuidade de inscrição a todos os candidatos.
Além disso, a convocação de candidatos habilitados na 1ª etapa do processo seletivo será feita mediante alternância entre as listas, com prioridade para a lista de candidatos com deficiência, em detrimento da lista de candidatos não deficientes; e, em seguida, com prioridade para a lista de candidatos cotistas de universidades públicas, beneficiários do Fundo de Financiamentos Estudantil (FIES), Programa Universidade para Todos (PROUNI) e cotas étnico-raciais (negros e pardos), em detrimento dos demais candidatos.
Por fim, haverá a convocação dos candidatos aprovados na 2ª etapa do processo seletivo para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. O processo seletivo terá validade de 24 meses, contados a partir da data da homologação do resultado final do processo seletivo pela comissão examinadora permanente. Após a publicação do resultado final, a Secretaria de Gestão de Pessoa do TJES vai disponibilizar no website do Tribunal de Justiça, em caráter permanente, as listas de convocação dos candidatos habilitados.
Comissão Examinadora
O processo seletivo simplificado para recrutamento e contratação de estagiários do Poder Judiciário do Espírito Santo será planejado, organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Examinadora Permanente, composta por 02 Juízes de Direito e 03 servidores, designados por ato da Presidência do TJES.
As unidades judiciárias de 1º e 2º graus, bem como as Supervisões, poderão realizar processo seletivo próprio, desde que observada a impessoalidade na contratação. Nas unidades judiciárias de primeira instância, a aplicação da prova elaborada pela Comissão Permanente será feita pelos Juízes Diretores de Foro, que poderão designar servidores para auxiliá-los nos trabalhos. Em seguida, as provas aplicadas no 1º grau serão remetidas à Comissão Permanente, que será responsável pela correção e divulgação dos resultados.
Para a execução do processo seletivo, a Comissão Examinadora Permanente vai contar com o suporte pedagógico e acadêmico da Escola da Magistratura do ES (Emes), por intermédio de sua Coordenadoria Acadêmica, para as vagas destinadas a estudantes de Direito; com o suporte pedagógico dos setores administrativos relacionados à área de conhecimento do estágio, para as vagas destinadas a estudantes dos demais cursos superiores; e com o suporte operacional e administrativo da Secretaria de Gestão de Pessoas do PJES, por intermédio de sua Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio.
As unidades do Poder Judiciário do ES também poderão solicitar a abertura de processo seletivo de acordo com sua necessidade e o exaurimento do cadastro de reserva durante o prazo de validade da seleção.
Vitória, 06 de agosto de 2019.
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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