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Juiz acolhe pedido do MP para julgar acidente

Acidente 130

A decisão restabelece a competência da 1ª Vara Criminal de Guarapari para julgar o caso.

Acidente 400O juiz Alexandre Farina Lopes, da 1ª Vara Criminal de Guarapari, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e decidiu restabelecer a competência da 1ª Vara Criminal para julgar o processo referente ao motorista L.P.N..

O condutor do veículo VW Saveiro é acusado, segundo consta do auto de prisão em flagrante, de invadir a contramão, na madrugada do dia 26 de janeiro, no km 64 da Rodovia do Sol, na altura do bairro Condados, em Guarapari, e colidir frontalmente com o automóvel conduzido por L.T., e que culminou com a morte de S.I.F.M.. Todos os ocupantes dos dois veículos ficaram feridos no acidente.

A decisão do juiz, tomada no início da noite desta sexta-feira (28), diz que: “Analisando detidamente os autos entendo prudente, ao menos por ora, seja permanecida a competência deste Juízo e, via de consequência, seja deferido o pedido do Ministério Público, neste aspecto, pois quanto aos demais pedidos de reconsideração, analisarei posteriormente. No que tange ao pedido de suspensão, fulcrado no artigo 294 do CTN, também será analisado posteriormente a realização das diligências”, deferindo, portanto, em parte o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público.

O Ministério Público ainda requereu ao juiz a suspensão da habilitação do acusado e, mais uma vez, reiterou o pedido de prisão preventiva. Com relação a esses dois pontos, o juiz vai analisá-los futuramente.

Agora, por determinação do magistrado, o processo será encaminhado para a Delegacia de Guarapari para cumprir várias diligências solicitadas pelo MP-ES. A polícia tem o prazo de 15 dias úteis para cumprir essas diligências.

Clique aqui para ler a decisão do juiz.

Vitória, 28 de fevereiro de 2014

Informações à Imprensa:

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Texto: Marcia Brito
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