Juiz condena ex-prefeito de Vila Velha por improbidade

Martelo D 130Outras quatro pessoas foram condenadas por irregularidades em processo licitatório.

O juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Jorge Henrique Valle dos Santos, condenou o ex-prefeito de Vila Velha Jorge Alberto Anders, a então vice-prefeita Edmara Espiridião Gonçalves e outras três pessoas na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0803595-69.2001.8.08.0024. Foi condenada ainda a empresa Connect Engenharia e Incorporações Ltda, que teria sido beneficiada em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Vila Velha em 1997.

Os réus foram condenados ao ressarcimento ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 110.363,81, ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 10 mil para cada um, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo período de cinco anos.

Segundo os autos, a empresa Connect Engenharia e Incorporações Ltda teria sido favorecida no procedimento licitatório nº 02/97, realizado na Prefeitura Municipal de Vila Velha, destinado à contratação de serviços de implantação do sistema integrado de manutenção regionalizada das vias e logradouros públicos. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), houve superfaturamento e o Município de Vila Velha teria sido lesado em R$ 110.363,81.

O Tribunal de Contas Estadual, em auditoria realizada na Prefeitura de Vila Velha (Processo TC nº 5835/97), constatou a efetiva existência de vícios no procedimento licitatório, destacando no relatório que os réus não exigiram da empresa vencedora “a disponibilidade das instalações, aparelhamento e pessoal técnico, disponíveis e necessários para garantir o perfeito cumprimento do contrato, indicando cada membro da equipe técnica responsável pelo trabalho, e a comprovação do vínculo empregatício entre técnicos indicados pelo licitante”.

Para o magistrado Jorge Henrique Valle dos Santos, os réus agiram de forma dolosa. “Mesmo cientes de eventuais irregularidades na proposta apresentada pela empresa Connect Engenharia, foram omissos em apurar a veracidade dos fatos alegados. Não obstante, ainda a favoreceram ilegalmente, eis que opinaram por sua contratação”, concluiu o magistrado, condenando os réus.

Vitória, 09 de outubro de 2014

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