O pedido de intervenção do Município considera o descumprimento de 12 liminares.
A Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina comunicou a Procuradoria Geral de Justiça para que a instituição articule uma representação junto ao Tribunal de Justiça com o objetivo de promover a medida de intervenção do município de Colatina. A causa da interdição se deve a descumprimento de 12 liminares, proferidas há mais de dez meses.
De acordo com a decisão judicial, as liminares correspondem a Ações Civis Públicas que tinham o objetivo de garantir a realização de obras emergenciais para a redução da ameaça de desastres. As obras foram determinadas em virtude dos riscos de desabamentos, quedas de barreira, edificações e residências, em diversos bairros do município, por conta das fortes chuvas que atingiram a cidade, de dezembro de 2013 a janeiro de 2014.
Segundo a decisão, a situação ocasionou enchentes, mortes, desmoronamentos de ruas, quedas de residências e deslizamentos de barreiras, além de ter gerado desabrigados que ainda dependem de um programa governamental.
O juiz da Vara, Menandro Taufner Gomes, explicou que a medida de intervenção tem o objetivo de submeter o município à realização das obras e do planejamento das ações de prevenção e redução de riscos de desastres naturais. Além disso, explicou que já foi determinado pela Justiça, em tutela de urgência, que o município adotasse medidas necessárias.
De acordo com o magistrado, o Município não agiu conforme prevê a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, da Lei Federal nº 12.608/2012, que diz que compete aos municípios a adoção das medidas necessárias para a redução dos riscos de desastres, de maneira efetiva e eficiente. “Estas obras e ações se mostram indispensáveis e absolutamente necessárias à proteção do direito à vida, dignidade, incolumidade e moradia das populações afetadas pelo cenário caótico”.
Vitória, 11 de novembro de 2014
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