Juiz decreta prisão de réu que descumpriu medida protetiva

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O homem descumpriu o afastamento do lar e voltou a agredir a companheira.

O juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Serra – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -, Marco Aurélio Soares Pereira, decretou a prisão preventiva de um homem que descumpriu a medida protetiva de afastamento do lar e voltou a agredir a companheira. A decisão baseou-se na Lei Maria da Penha (11.340/2006), que visa coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.

Em sua decisão, o juiz destaca que, “conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. O magistrado ainda frisa que “os casos de violência doméstica devem ser fortemente reprimidos, principalmente diante de casos reiterados”.

No caso dos autos, o juiz afirma que “a pressão psicológica na vítima é cristalina. As condutas ilícitas do requerido de ameaça/agressões ocasionaram uma situação desconfortável na vítima que uma hora vai acabar tomando uma medida impensada”. O magistrado reforça que “o efeito da violência doméstica e familiar contra a mulher, decorrente de maus tratos, humilhações, agressões físicas, sexuais, morais, patrimoniais e psicológicas, é, sem dúvida, devastador para sua autoestima”.

E continua em sua decisão. “Sem falar no medo vivenciado cotidianamente, temor aterrorizante causador de insegurança e instabilidade, agravados pelo fato de a vítima nunca saber a razão capaz de desencadear nova fúria do agressor/requerido, e ainda na vergonha que passa diante de familiares, vizinhos, amigos e conhecidos”, aponta o magistrado.

“Essa situação provoca ansiedade, depressão, dores crônicas, dentre outras moléstias. Estando tal quadro instalado, necessária se faz a intervenção do Estado, por meio de efetivação de políticas públicas adequadas, com mecanismos de discriminação positiva ou de ações afirmativas, capazes de reduzir a tragédia da violência de gênero, fim a que se destina a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha”, explica o juiz, decretando a prisão preventiva do réu.

“É sabido que a prisão somente se aplica em extrema necessidade, porém, a medida cautelar de prisão é a única a coibir a grave atitude do requerido perante a vítima, visto suas reiteradas condutas de lesões, mesmo ciente da advertência judicial. Soma-se a isso o fato do enorme problema psicológico que a vítima está sofrendo com as ameaças por parte do acusado” conclui o magistrado.

Em função do Dia Internacional da Mulher, comemorado no último domingo, 8, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está realizando, ao longo da semana, ações de combate à violência contra a mulher.

Por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, o ônibus do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha está passando por municípios da Grande Vitória para atender a mulheres vítimas de violência. Ontem e hoje o ônibus fez atendimento em Cariacica, amanhã estará na Serra, das 9 às 17 horas.

Também há um esforço por parte dos juízes para que o maior número possível de julgamentos relacionados à violência contra a mulher sejam concluídos.

Vitória, 10 de março de 2015

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