Juiz determina desocupação de escola em Colatina

Magistrado deferiu tutela de urgência pedida pelo MPES em ação civil pública.

O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Colatina, Menandro Taufner Gomes, atendendo a requerimento do MPES, determinou a imediata desocupação da Escola Pública Estadual de Ensino Médio, Conde de Linhares, em Colatina, noroeste do Estado. A tutela de urgência foi requerida pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública movida contra o movimento estudantil e contra o governo do Estado.

De acordo com a decisão judicial, a ação proposta pelo MPES requereu a concessão imediata de ordem judicial para desocupação do edifício público e, ainda, que fosse determinado ao Estado que mantenha a organização do local.

O magistrado deferiu o pedido do Ministério Público, no sentido da antecipação da tutela de urgência, determinando a “desocupação pelos manifestantes do movimento da política estudantil, da Escola de Ensino Médio Conde de Linhares, neste município, e consequentemente, a reintegração e manutenção da posse direta e plena do educandário por parte da Secretaria Estadual de Educação, Estado do Espírito Santo, para realização de seus fins institucionais”, concluiu o juiz em sua decisão.

Processo nº 0036405-38.2016.8.08.0014

Vitória, 03 de novembro de 2016.

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