Decisão foi tomada para garantir segurança no jogo entre Brasil e Paraguai.
No plantão judiciário dessa quinta-feira (26) à noite, o juiz Sérgio Ricardo de Souza indeferiu pedido de liminar de dois estabelecimentos comerciais contra o fechamento de ruas próximas ao Estádio Kleber Andrade, localizado em Cariacica.
As empresas, localizadas à margem da BR 262, entraram com pedido de liminar alegando que o fechamento das vias prejudicaria a atividade empresarial no local. Os autores do processo foram comunicados pela Prefeitura Municipal de Cariacica sobre o fechamento das ruas na manhã desta quinta-feira (26).
Nos autos, o juiz Sérgio Ricardo de Souza explica que o mencionado evento esportivo (jogo da Seleção Olímpica Brasileira de Futebol), foi marcado com certo período de antecedência, sendo assim, as empresas tinham ciência da provável interdição das vias públicas, como já ocorrido em outras oportunidades.
“Fato público e notório, também, é o grande retorno ao comércio municipal em geral, posto se tratar de um jogo de amplitude internacional (Brasil x Paraguai), o que também deve ser levado em consideração pelo Poder Judiciário”, frisou o juiz na decisão.
O magistrado destaca ainda que planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito são atividades de competência, nas vias urbanas, dos órgãos e entidades executivos de trânsitos municipais, nos termos dos art. 21, inciso II, e 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Sendo assim, merece destaque a supremacia do interesse público sobre o privado e, no caso concreto, a Administração determinou o bloqueio das ruas de acesso ao estádio para garantia à segurança das milhares de pessoas que participarão do evento esportivo e que teriam suas vidas colocadas em risco caso a circulação de veículos não fosse limitada.
O juiz lembra também que a restrição é apenas para as ruas no entorno do estádio e destaca que, caso se sintam prejudicadas, as empresas poderão impetrar ação própria visando eventual ressarcimento de danos.
Vitória, 27 de março de 2015.
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