Juíza concede liminar para designar delegado a Iúna

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De acordo com os autos, investigações estão prejudicadas por falta de pessoal.

A juíza Graciela de Rezende Henriquez, que está respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Iúna, deferiu liminar a pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e que obriga o Estado do Espírito Santo a lotar na Delegacia de Polícia Civil da cidade um delegado e quatro agentes de polícia.

Atualmente, a Delegacia de Iúna funciona com apenas uma escrivã e quatro investigadores. Fato que, de acordo com as alegações do MPES, torna nula a capacidade de investigação na Comarca de Iúna. Ainda segundo as informações do processo, os únicos inquéritos policiais que chegam concluídos e relatados ao Ministério Público são aqueles instaurados a partir do auto de prisão em flagrante.

Consta no processo que a falta de força de trabalho em Iúna resulta em mais de quatrocentos inquéritos aguardando na delegacia local. “Estão no aguardo do decurso do prazo prescricional. Os inquéritos arquivados alcançam a prescrição sem que nenhuma diligência investigativa seja realizada”, alegou o MPES.

Em sua manifestação nos autos, o Estado sustentou que a pretensão do MPES viola os princípios da separação dos Poderes, previsão orçamentária e reserva.

Para embasar a sentença, consta nos autos que os municípios que compõem a Comarca de Iúna estão situados na microrregião do Caparaó, e abrigam uma população aproximada de 40 mil habitantes. Em busca realizada no sistema E-Jud, descobriu-se que a Comarca de Iúna possui oito mil processos em tramitação.

Diante dos dados apresentados no processo, “ficou comprovado que a cidade registra todos os atos da vida em sociedade, com exercício de comércio, estabelecimentos de ensino, instituições financeiras, trabalho urbano e rural, locais de lazer e recreação, além da própria vida forense. No entanto, os municípios não estão dotados de infraestrutura mínima e de pessoal para garantir a necessária segurança da comunidade. Neste contexto, o crescimento do índice de violência na Comarca é público, notório e assustador”, disse na sentença a juíza Graciela.

O texto reforça a necessidade da presença de um delegado de polícia na região. “Diante desse lamentável cenário, à luz das regras da experiência comum (art. 335 do CPC), não restam dúvidas de que as investigações, quando ocorrem, são dirigidas de maneira precária, interferindo na busca da verdade real – princípio basilar do processo penal – implicando em prejuízo à propositura da ação penal e, consequentemente, à prestação da tutela jurisdicional, já que, não raras vezes, o reduzido número de servidores existentes na Delegacia de Iúna não atende à necessidade de colheita dos vestígios do crime, realização de exames periciais, elaboração de laudos, enfim, a realização daquelas diligências previstas no artigo 6º do Código de Processo Penal”, destacou a magistrada.

Na sentença, a juíza afirmou que já foram adotadas diversas medidas administrativas para solucionar o problema. Vários ofícios foram encaminhados ao Delegado Chefe de Polícia Civil/ES, ao Secretário de Segurança Pública e ao Procurador Geral do Estado. Contudo, conforme é destacado nos autos, todos os ofícios foram desconsiderados pelas autoridades competentes.

Em busca de uma solução para a falta de pessoal na Delegacia de Iúna, o MPES instaurou procedimento administrativo em 2007, ou seja, há oito anos. Contudo, o órgão ministerial não obteve êxito. Em contestação apresentada pelo Estado em 2009, o mesmo se comprometeu a designar servidores para a Delegacia de Iúna assim que fosse realizado concurso público.

Porém, passados seis anos, está registrado nos autos que dois concursos foram realizados, os servidores foram nomeados e a situação da delegacia local piorou, pois à época contava com um delegado, uma escrivã e seis agentes, mas hoje, conforme relatado, não possui delegado e conta com cinco servidores.

Com base no ordenamento jurídico que atribui ao Estado o dever de prestar segurança pública aos cidadãos, a magistrada concluiu que o Estado do Espírito Santo, ao não fornecer os recursos pessoais necessários e indispensáveis à atividade de segurança pública, tem violado preceito legal e constitucional.

Diante das informações levantadas e disponíveis nos autos, a juíza Graciela de Rezende Henriquez deferiu parcialmente a liminar para determinar ao Estado a designação de um Delegado Civil e quatro agentes de polícia para a Delegacia de Iúna até o dia 14 de junho deste ano, data do término do Curso de Formação Profissional para Delegado de Polícia Civil do Espírito Santo (turma formada por 23 delegados), sob pena de multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Processo nº: 0001904-84.2014.8.08.0028

Vitória, 19 de maio de 2015.

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