Agentes da Guarda Municipal teriam usado de abuso de autoridade com autor da ação.
Por ter sido supostamente destratado em uma operação realizada pela Guarda Municipal de Vitória, R.P.A. teve seu pedido de indenização por danos morais julgado parcialmente procedente pela juíza do 1º Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vitória, Nilda Márcia de A. Araújo, e será indenizado em R$ 2.500,00. O valor deve passar por correção monetária a contar da data da sentença, além de juros legais a partir da citação.
Segundo dados do processo de n° 0017904-74.2014.8.08.0024, em maio de 2014, o autor da ação estava com sua família, na Ladeira Sandra M. Barroso, no bairro Santa Lúcia, em Vitória, quando foi surpreendido pela abordagem da Guarda Municipal de Vitória, sendo informado que seu veículo estava estacionado em local proibido.
Após ter sido notificado sobre a suposta infração, o requerente, de acordo com os autos, entrou no automóvel para sair do local, quando, segundo relato do mesmo, acabou sendo, mais uma vez, repreendido por um dos agentes, que o teria advertido sobre o uso do cinto de segurança enquanto anotava a placa do carro.
Ao retornar para argumentar com o agente sobre o motivo daquele tratamento dispensado a ele, o requerente acabou sendo tratado com rispidez pelo guarda, além de ter sido mandado calar a boca e ser ameaçado de ir para a delegacia. A truculência dos agentes, segundo os autos, teve seu ápice quando, armados com cassetetes, os quatro guardas intimidaram R.P.A.
Para a juíza, o tratamento dado ao autor da ação é resultado de total despreparo dos agentes da Guarda Municipal, que pecam pela falta de traquejo e urbanidade. “O tratamento dispensado ao autor não foi aquele esperado de um agente público, eis que este demonstrou despreparo e falta de urbanidade no desempenho de sua função”, disse a magistrada.
Processo nº 0017904-74.2014.8.08.0024
Vitória, 20 de maio de 2015
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