Juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória condena capixaba acusado de praticar golpes milionários

Gavel, um martelinho utilizado por juízes ao decretarem sentenças.

Além da condenação a uma pena de mais de 22 anos de reclusão em regime fechado, acusado deve pagar 10 milhões a vítima de golpes.

A justiça estadual condenou o capixaba F.M.T. acusado de aplicar um golpe milionário, a uma pena de 22 (vinte e dois) anos e 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e 1.246 (um mil e duzentos e quarenta e seis) dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de estelionato (seis vezes) e lavagem de dinheiro.

Além disso o acusado foi condenado a pagar a quantia de 10 milhões à vítima, a título de reparação de danos.

A sentença foi proferida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória/ES, que também decretou a cassação do registro do réu como agente autônomo de investimento ou qualquer outra atividade regulada pela Comissão de Valores Mobiliários e ainda enviou os documentos para o Ministério Público Federal para apuração de outros crimes conta o sistema financeiro.

Na sentença, a Magistrada destacou que o réu possuía elevado conhecimento sobre o mercado financeiro e atuava como agente autônomo de investimento, “diferentemente, a vítima, claramente não possuía conhecimentos aprofundados sobre o funcionamento do mercado financeiro e das regras da CVM”.

Ainda segundo a sentença, se aproveitando dessa situação, os réus F.M.T. e A.S.M. agiram de forma orquestrada e em conjunto, realizando encontros, reuniões e palestras com a vítima para tratar do mercado financeiro, oportunidade em que apresentavam “ótimas” opções de investimento.” durante aproximadamente um ano.

Depois de todo o trabalho de convencimento, a vítima decidiu aplicar seus recursos no mercado financeiro e os acusados passaram a dispor sobre os valores do ofendido.

De acordo com os autos, após analisar todas as informações repassadas pelos acusados, buscar informação com outros investidores, bem como constatando que até aquele momento não havia qualquer relato desabonador em relação aos mesmos, “a vítima então decidiu seguir a orientação dos réus e investir seu dinheiro no SAXO BANK realizando a transferência de USD 600.000,00 (seiscentos mil dólares americanos).”

Na tentativa de ocultar as perdas e desvio das quantias investidas para as suas próprias contas, começaram a enviar extratos falsos das supostas aplicações. “Inaugurando nova etapa no golpe perpetrado em desfavor da vítima e elevando o nível de ousadia” o réu F.M.T. abriu uma conta em outra instituição financeira com a utilização de e-mail, documentos e procuração falsificados, além de ter criado um aplicativo que também era falso para acompanhamento dos investimentos.

“Portanto, analisando-se os fatos em retrospectiva, fica claro que a vítima foi ludibriada e perdera a disponibilidade sobre os seus recursos financeiros no exato momento de cada depósito. É de se dizer que a vítima depositou seus recursos em uma espécie de “fundo podre”, sem a mínima desconfiança, naquele momento, de que estava perdendo o seu capital.”

“Tudo começou a ser descoberto em novembro de 2017, quando o ofendido solicitou o resgate de parte dos valores investidos, tendo em vista que havia se mudado para os EUA e se programou para abrir uma filial de sua empresa naquele país.”, diz ainda a sentença. A partir disso, foram agendadas várias reuniões, tendo o acusado F.M. T. acordado a devolução no prazo limite de março de 2018, o que não ocorreu até a presente data.

“Registro que os acusados não se desincumbiram do ônus de provar a origem lícita dos recursos que transitaram em suas contas bancárias, em movimentação suspeita e injustificada entre os três”, diz ainda a sentença, com destaque para a elevada quantia (R$ 240.000,00) enviada pela ré I.A.L.M.T. para outra conta de sua titularidade no Banco Inter “às vésperas de sua fuga para a Itália (14/03/2018), certamente em razão da facilidade oferecida por aquela instituição para remessa de valores para o Exterior.”

Portanto, logo depois de aplicar os golpes, em março de 2018 o réu e sua esposa, também condenada na sentença, fugiram para a Itália, mas a Juíza já havia decretado a sua prisão preventiva e colocado o mandado de prisão na difusão vermelha da INTERPOL, além de ter requerido a extradição do réu para o Brasil.

O réu F.M.T. não terá o direito de recorrer em liberdade e segue preso.

A esposa dele, ré I.A.L.M.T., foi condenada a uma pena de 03 (três) anos de reclusão pelo delito de lavagem de dinheiro e teve o direito de recorrer em liberdade.

Já o sócio do acusado F.M.T., o réu A.S.M. foi condenado a uma pena de 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão pelos delitos de estelionato (três vezes) e lavagem de dinheiro.

Vitória, 11 de março de 2022

Processo nº 0002921-94.2019.8.08.0024

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Texto: Maira Ferreira (com informações da 4ª Vara Criminal de Vitória) | mpferreira@tjes.jus.br

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