Magistrada levou em consideração os testemunhos, além de dados do Boletim de Acidente de Trânsito expedido à época dos fatos.
O pedido de indenização ajuizado pela família de um homem que morreu em um acidente de trânsito, em março de 2006, foi julgado improcedente pela juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, Telmelita Guimarães Alves. A ação tem como requeridos o próprio Município e uma loja de aluguel de veículos.
De acordo com as informações do processo, o acidente que vitimou o marido da requerente, que era motorista da Prefeitura, aconteceu no momento em que ele ia da Serra em direção à Vitória, quando, ao passar pelo bairro Pitanga, o pneu dianteiro do carro teria explodido. Após a explosão, o homem teria perdido o controle da direção do veículo e, após invadir um canteiro, colidido com outro automóvel que vinha em sentido contrário.
Segundo os argumentos da família, o acidente só teria acontecido por causa de negligência dos requeridos, uma vez que os pneus do veículo estavam em péssimas condições. Por esse motivo, a mulher e os filhos do motorista pretendiam ser reparados em danos morais e materiais.
Parte ouvida durante as audiências de tramitação do processo, o Município disse não haver provas de que o pneu tenha de fato estourado, ou, até mesmo, de que estivesse em mau estado de conservação. Ainda segundo as alegações da municipalidade, seria responsabilidade da locadora de veículos fazer o “checklist” antes da entrega do automóvel ao condutor.
Já empresa responsável pela locação do veículo, limitou-se a dizer que não havia provas suficientes para comprovar o dano, pedindo pela improcedência da ação.
Uma informação do Boletim de Acidente de Trânsito, de acordo com os autos, aponta que os pneus do veículo, diferente da versão apresentada pela família do condutor, estavam em bom estado de conservação.
Outro ponto controvertido, ainda de acordo com o processo, seria a credibilidade das testemunhas arroladas nos autos, pois, segundo a magistrada, não passaram confiança em seus depoimentos durante as audiências.
A juíza, ao negar o pedido, entendeu que, ”não se demonstrou que o acidente que vitimou o servidor foi provocado por falha da administração do Município ou da empresa requerida”, disse.
Processo n°: 0020038-80.2006.8.08.0048
Vitória, 23 de novembro de 2016.
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