Com a nova decisão, vereadora Neidia Pimentel volta a ocupar a Presidência do legislativo municipal.
Na tarde desta terça-feira (01), a Juíza Telmelita Guimarães Alves, titular da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, suspendeu a liminar que anulava a sessão que escolheu a mesa diretora da Câmara Municipal de Serra, ocorrida em 1º de janeiro deste ano, e determinava nova eleição. Com isso, a vereadora Neidia Pimentel volta a ocupar a Presidência do legislativo municipal, até posterior análise do mérito por parte da magistrada.
De acordo com os autos, a vereadora entrou com Embargos de Declaração, contra a decisão liminar proferida na última quinta-feira, 27/7, pelo magistrado que respondia pela Vara na data. Na decisão, o juiz entendeu por conceder a segurança em um mandado impetrado por parlamentares do município.
Na decisão desta terça-feira, além de suspender a liminar que anulava a sessão, foi tornada sem efeito a nova eleição da Mesa Diretora que ocorreu na última sexta-feira (28), e todos os atos praticados por seus integrantes, até nova deliberação judicial, que analisará o mérito do Mandado de Segurança.
Nos autos dos Embargos, a vereadora Neidia sustentou haver contradição na sentença, argumentando que a decisão foi proferida com base em fundamento não alegado na petição inicial, violando os princípios da confiança. A parlamentar alegou, também, não ter tido oportunidade de se manifestar em sua defesa.
Em sua decisão, a Juíza Telmelita Guimarães Alves afirmou que não foi oferecida oportunidade para manifestação da defesa da embargante. A magistrada também considerou intempestivo, um dos argumentos utilizados para concessão da liminar, na semana passada, que foi um parecer do Ministério Público, que se manifestou pela anulação da sessão de janeiro.
Outro argumento utilizado pela magistrada foi que “a eleição de uma nova Mesa Diretora aumentará ainda mais o clima de instabilidade política e insegurança jurídica gerada pela alteração da Chefia do Legislativo Municipal, em um curto espaço de tempo, em prejuízo à continuidade administrativa e legislativa do Município de Serra/ES”.
Processo nº: 00043491020178080048
Vitória, 01 de agosto de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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