O tema foi debatido em reunião na Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília.
Juízes das Varas de Execução Fiscal de Vitória participaram na última segunda-feira, 23, de uma reunião na Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília, para discutir métodos alternativos, como a conciliação, para a solução dos conflitos fiscais. Durante a reunião, que contou com a participação de magistrados de vários Estados, foi apresentado o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
Representando o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estiveram presentes os juízes titulares das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais, José Luiz da Costa Altafim e Sérgio Ricardo de Souza, e a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal das Execuções Fiscais Municipais de Vitória, Isabella Rossi Naumann Chaves.
O Programa Nacional foi lançado no último dia 11, no Palácio Buriti, sede do governo do Distrito Federal, e consiste em um conjunto de práticas de solução de conflitos fiscais de maneira mais moderna e diversa da execução. De acordo com o atual relatório Justiça em Números, mais de 52% dos processos em tramitação no Judiciário são ações de execução fiscal e a ideia do programa é solucionar o congestionamento de ações relacionadas a dívidas fiscais.
Após a reunião, os magistrados visitaram a Vara de Execução do Distrito Federal, onde o Poder Judiciário atua como conciliador nos processos de execução fiscal. Com a intenção de trazer a mesma prática ao Espírito Santo, o juiz José Luiz da Costa Altafim assinou um termo de adesão. “Com a conciliação, é possível o parcelamento da dívida. Sem o parcelamento, muitas vezes, a parte não tem como quitar a dívida e, por isso, o processo segue tramitando, a dívida vai atualizando e o número de processos só crescendo, sem que o Estado receba os tributos”.
O magistrado ainda comenta sobre a importância dos métodos alternativos para a solução dos conflitos fiscais. “Todos os mecanismos para diminuir a quantidade de processos judiciais em trâmite são louváveis. O Judiciário não pode ter essa carga de resolver todos os conflitos do modo usual. É preciso pensarmos na conciliação, na mediação, no juízo arbitral. A ideia da conciliação tributária é louvável”, destacou o juiz.
Vitória, 25 de fevereiro de 2015
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