O Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas negou provimento ao recurso.
Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (05), o Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), negou provimento, à unanimidade, aos embargos infringentes (0005115-91.2010.8.08.0021) impetrados pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra acórdão da 3ª Câmara Cível, que, por maioria de votos, deu provimento à apelação interposta pelo ex-prefeito de Guarapari Edson Figueiredo Magalhães.
Consta nos autos que o Ministério Público teria requisitado ao executivo municipal informações sobre um estabelecimento comercial do município, e, que, por falha nos trâmites internos da Prefeitura Municipal, não teria recebido resposta.
De acordo com o relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, “o administrador não pode ser objetivamente responsabilizado pela eventual falha do serviço público, qual seja, ausência de resposta ao ofício do Ministério Público, habitualmente atribuída à Procuradoria Municipal”.
E, acrescentou, “ante a ausência de comprovação do dolo, ainda que na modalidade genérica, os pedidos constantes na presente ação civil pública devem ser julgados improcedentes”.
Ao acompanhar o relator, o desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon destacou que o caso é de falha no encaminhamento de informação, não sendo caracterizada improbidade.
Vitória, 05 de maio de 2014.
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