Júri de Aracruz condena réu acusado de assassinar adolescente em ponto de ônibus à luz do dia

Detalhe de um magistrado batendo com o gavel na base de madeira.

Em última pauta do ano, 1ª Vara Criminal de Aracruz realizou 25 júris sem nenhum adiamento.

O Tribunal do Júri da Comarca de Aracruz condenou, nesta quarta-feira (16/12), o réu A.S.O.F. a 33 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio cometido contra o menor A.C.D.O.N. O crime aconteceu em plena luz do dia, por volta das 13h30m, em um ponto de ônibus da cidade, no ano de 2019. Menor aprendiz teria sido morto por suspeita de que seria de grupo rival de traficantes.

Segundo a denúncia, o réu teria envolvimento com o tráfico de drogas no distrito de Guaraná e o crime teria sido motivado por uma suposta “guerra” do tráfico existente entre o bairro Nova Conquista e o distrito de Guaraná. Porém, segundo os autos, o adolescente teria começado a namorar uma moça do bairro e não tinha nenhum envolvimento com o tráfico de drogas, tendo, inclusive, vínculo como aprendiz. O menor foi atingido no rosto, por dois tiros que teriam sido disparados pelo réu.

A proferir a sentença após o veredicto do tribunal do júri, o juiz Tiago Fávaro Camata destacou:

“O grau de reprovabilidade da conduta do acusado é extremamente elevado, haja vista a altíssima intensidade do dolo do agente, tendo o crime sido praticado de maneira altamente planejada, premeditada e refletida, em que o réu sondou antecipadamente a vítima – inclusive no dia anterior, em uma sorveteria –, concatenou previamente o crime com terceiro, obteve a arma de fogo e, no momento dos fatos, dirigiu-se ao encontro da vítima, já com a arma à disposição, com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração, repassando, logo em seguida, a arma a terceiro, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida, merecendo, certamente, maior censura.”

“As circunstâncias do crime são totalmente desfavoráveis, haja vista que o bárbaro crime foi cometido em via pública, por volta das 13h30min, ou seja, em plena luz do dia, revelando altíssimo nível de ousadia, audácia, prepotência e certeza na impunidade por parte do agente.”

Juiz Tiago Fávaro Camata, Foro de Aracurz

Por fim, o réu foi condenado à pena definitiva de 33 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado. O juiz manteve a prisão provisória do réu.

1ª Vara Criminal de Aracruz realizou 25 júris sem nenhum adiamento

A 1ª Vara Criminal de Aracruz, que tem como titular o juiz Tiago Fávaro Camata, concluiu, sem nenhum adiamento, a última pauta de julgamentos de 2020, com 25 júris realizados e 38 réus presos julgados por crimes contra a vida, ou seja, homicídios.

Ação Penal nº 0002306-61.2019.8.08.0006

Vitória, 18 de dezembro de 2020

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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