Júri de empresário acusado de provocar a morte de 3 pessoas da mesma família acontece segunda

Detalhe de um magistrado batendo com o gavel na base de madeira.

Julgamento foi designado pelo Juiz Romilton Alves Vieira Junior, que pediu reforço policial e proibiu filmagens, fotografias e uso do celular no plenário.

O Júri do empresário W.J.D.O., acusado de provocar, em abril de 2008, a morte de três pessoas da mesma família, em um acidente na BR 101, em Guarapari, será realizado na próxima segunda-feira, 05 de novembro, no Fórum de Viana.

A data do julgamento foi designada pelo Juiz Romilton Alves Vieira Junior, no dia 03 de outubro. O magistrado presidirá a sessão do júri, que será realizada pela 1ª Vara Criminal de Viana, e tem início previsto para as 9h.

O juiz determinou ainda, no mesmo despacho, que o cartório separe 15 cadeiras para familiares da vítima e 15 cadeiras para familiares do réu, junto ao Plenário, com identificação. Demais assentos estarão disponíveis por ordem de chegada.

Segundo informações do andamento processual, durante o julgamento não será permitida a filmagem, fotografia, gravação e uso de telefone celular ou similares, nem mesmo pela imprensa. Um aviso nesse sentido será afixado na porta do Plenário. Além disso, não será permitida a entrada de pessoas com camisas ou outros materiais com manifestações ou imagens sobre fatos contidos nos autos. Um reforço policial foi solicitado para o dia do julgamento.

O Fórum Desembargador Olival Pimentel está situado na Rua Major Domingos Vicente, nº 70, no Centro de Viana.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 20 de abril de 2008, o réu conduzia uma caminhonete no sentido Guarapari/Vitória, quando, no KM 304 da BR 101, próximo ao posto Flecha, em Viana, colidiu na contramão de direção com outro veículo, causando lesões corporais no motorista e provocando ferimentos que levaram três pessoas à morte, sendo todas as quatro vítimas integrantes da mesma família.

Ainda segundo o MPES, o réu teria passado a noite em boates do Município de Guarapari, onde teria ingerido bebidas alcoólicas, dirigindo em alta velocidade e em zigue-zague na pista. Antes do acidente que resultou nas mortes de três pessoas, ele teria ainda provocado o capotamento de outro veículo, que efetuou manobra brusca para não se chocar com a caminhonete do acusado.

Processo nº: 0001432-27.2008.8.08.0050 (050.08.001432-2)

Vitória, 01 de novembro de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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