Justiça anula processo licitatório e concurso público da Câmara de Cariacica

Fachada da Câmara Municipal de Cariacica/ES

Decisão transitou em julgado perante o STJ e Juiz determinou que sejam adotadas providências em 10 dias.

A Justiça declarou a nulidade de todo o procedimento licitatório para a contratação de empresa para realizar concurso público, destinado ao preenchimento de 53 cargos na Câmara Municipal de Cariacica, no ano de 1999. A decisão ocorreu durante o julgamento de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual contra a Câmara Municipal de Cariacica e uma empresa de Assessoria Empresarial.

Além disso, foi declarada a nulidade do Concurso Público, realizado pela empresa em questão, em dezembro do mesmo ano (1999).

A sentença do Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Jorge Luiz Ramos, foi mantida pelas instâncias superiores, após julgamento de recursos pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça. Em razão da manutenção da decisão, e do transitado em julgado perante o STJ, o magistrado entendeu que a mesma deve ser cumprida.

“Analisando os autos verifico que a decisão que anulou o certame e os demais atos administrativos dele decorrentes transitou em julgado perante o STJ em 28/09/2016 (fls. 2486 – numeração do cartório/verso de fls. 2502 – numeração do STJ), devendo, então, ser considerada efetiva no mundo jurídico, eis que, a despeito do recurso extraordinário apresentado ao excelso Supremo Tribunal Federal, não há no processo qualquer pronunciamento daquela Corte concedendo efeito suspensivo ao julgado”, destacou o magistrado.

O MPES alega que houve fraude à licitação, pois antes do procedimento existia uma vinculação entre duas das três empresas que concorreram. Para o magistrado, a irregularidade está comprovada, bem como uma simulação de concorrência.

“O que de fato se apresenta é uma simulação de concorrência, pois houve, in casu, manobra para burlar a disciplina legal e agredir o direito da outra parte contratante, tendo em vista que duas das três empresas convidadas, à época da publicação do edital, ainda possuíam um vínculo, afrontando diretamente o interesse público”, destacou em sua sentença.

Quanto a possíveis nomeações de alguns candidatos aprovados para este concurso, o juiz destaca que a Autoridade Administrativa não publicou os atos de nomeação em jornal local, o que teria negado eficácia aos atos administrativos, em virtude de não ter sido observada a exigência imposta pela Lei Orgânica municipal de Cariacica.

Além de cumprir a decisão, no prazo de 10 dias, os réus devem pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Vitória, 05 de dezembro de 2018.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira (com informações do CNJ) | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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