Justiça autoriza a destruição de caça-níqueis

Iniciativa é pela difícil armazenagem do equipamento apreendido.

O Tribunal de Justiça o Espírito Santo publicou, no Diário da Justiça de hoje (11/11), um ato normativo conjunto que autoriza a destruição de máquinas caça-níqueis e de bingo eletrônico após a realização da perícia em seus componentes eletrônicos. Além de não haver um local apropriado para depósito desses equipamentos, o seu armazenamento inadequado poderia trazer riscos à saúde pública, por se tornarem ambientes propícios à proliferação de pragas e insetos, em especial, larvas do mosquito Aedes Aegypti.

Além do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Annibal de Rezende Lima, assinaram o ato o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, o Procurador-Chefe da República no Espirito Santo, Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, a Delegada Chefe da Polícia Civil, Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno e o Inspetor Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Vitória, Flávio José Passos Coelho.

A destruição do material será feita pela autoridade policial, logo após a perícia que constatar a materialidade da contravenção de jogos de azar e/ou crime de contrabando e descaminho. Serão preservadas apenas as memórias dos equipamentos.

De acordo com o ato, no caso de máquinas caça-níqueis e computadores de bingo eletrônico deverá ser separada e preservada ao menos uma memória (pen drive, cartão de memória, hard disk) em cada apreensão das máquinas ou do servidor (em se tratando de casas de bingo eletrônico que funcionem em rede), para remessa à Justiça.

Ainda segundo o ato normativo, o auto de destruição deverá ser lavrado com a identificação de todo o material apreendido, devendo constar obrigatoriamente o nome do autor, data e local em que se deu a destruição. Além disso, o termo circunstanciado deverá ser encaminhado à Justiça com o auto de apreensão, laudo conclusivo para jogo de azar, auto de destruição, com as memórias anexadas. No laudo pericial ou no auto de apreensão deverá constar, ainda, o registro fotográfico do material apreendido.

Consulte o Ato Normativo aqui.

Vitória, 11 de novembro de 2016.

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