Justiça capixaba funciona em regime de plantão 24 horas durante o recesso

O atendimento de pedidos urgentes será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença de juíza, juiz, servidora ou servidor.

De 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, o Poder Judiciário do Espírito Santo vai funcionar em regime de plantão 24 horas para garantir o acesso aos serviços essenciais durante o recesso forense. O atendimento de pedidos urgentes será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença de juíza, juiz, servidora ou servidor.

Neste período, também ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogadas e advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, que possuem tramitação no recesso.

Canais de atendimento

O acionamento pode ser feito a partir das 12h do dia 20/12 até as 08 horas do dia 07/01 (terça-feira), quando retorna o atendimento regular, da seguinte forma:

No Segundo Grau (Tribunal de Justiça), por meio de contato com o Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça pelos números (27) 3334-2025 ou (27) 99722-7236, que comunicará ao servidor plantonista;
No Primeiro Grau – 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Fundão), pelos números (27)99583-9292 (Plantão Cível) e (27)99703-7987 (Plantão Criminal), o acionamento por telefone deverá ser feito após a inserção dos documentos no sistema PJe, informando ao servidor plantonista da vara o número do protocolo ou dos autos no sistema PJe se já existente;
No Primeiro Grau – 2ª a 7ª Região, conforme telefone disponibilizado pela Diretoria do Foro da Comarca Sede da respectiva Região na página do Plantão Judiciário do Portal do PJES, disponível em: http://www.tjes.jus.br/institucional/plantao-judiciario-regioes/
A cada acionamento do plantão via peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), é obrigatório o contato telefônico da advogada ou do advogado com o Corpo da Guarda, no Segundo Grau, e com os telefones do plantão de Primeiro Grau.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2025

Texto: Elza Silva

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social | TJES
imprensa@tjes.jus.br

 

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