Autora da ação teria sido supostamente preterida em concurso realizado pela instituição.
O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, julgou procedente o pedido de tutela antecipada solicitado por M.V.R., e determinou que a Petrobrás, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, convoque a mesma para as próximas etapas de um processo seletivo do qual participou na empresa. A instituição ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que alcançam o valor de R$ 8 mil.
Segundo o processo de n° 0040458-76.2009.8.08.0024, por meio do Edital – Petrobrás/PSP-RH-02/2008, a requerente iniciou um processo seletivo, mediante concurso público, para o preenchimento de diversos cargos na instituição, entre eles o de Técnico de Administração e Controle Júnior, cargo este em que, de acordo com os autos, M.V.R. haveria sido aprovada, ficando na 51ª.
Segundo relatos da requerente em sua petição, a Petrobrás celebrou, ou vem celebrando, contratos com diversas pessoas jurídicas com o objetivo de contratar mão-de-obra terceirizada para desempenhar a função para a qual a mesma foi aprovada no concurso, circunstância que, de acordo com o processo, transformou sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
Na ação, a requerente ainda sustenta que a empresa efetivou treze concursados, tendo sido convocados outros vinte e oito, dos quais quinze não preencheram os requisitos previstos no edital, e que, embora tenha ficado na 51ª posição, foi preterida, considerando que, à época, exerciam as funções de Técnico de Administração e Controle Júnior pelo menos quarenta e cinco empregados não concursados, sendo que faltariam apenas vinte e duas pessoas à sua frente aprovadas para exercer o mesmo cargo.
Além disso, M.V.R. ainda afirma que as empresas terceirizadas mantêm vínculo contínuo com a Petrobrás, alterando suas contratações entre si, transferindo os empregados para novos contratos, mesmo que em empresas distintas.
Processo nº 0040458-76.2009.8.08.0024,
Vitória, 21 de maio de 2015
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