Justiça concede tutela antecipada contra Petrobrás

ult 130Autora da ação teria sido supostamente preterida em concurso realizado pela instituição.

ulti 400O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, julgou procedente o pedido de tutela antecipada solicitado por M.V.R., e determinou que a Petrobrás, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, convoque a mesma para as próximas etapas de um processo seletivo do qual participou na empresa. A instituição ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que alcançam o valor de R$ 8 mil.

Segundo o processo de n° 0040458-76.2009.8.08.0024, por meio do Edital – Petrobrás/PSP-RH-02/2008, a requerente iniciou um processo seletivo, mediante concurso público, para o preenchimento de diversos cargos na instituição, entre eles o de Técnico de Administração e Controle Júnior, cargo este em que, de acordo com os autos, M.V.R. haveria sido aprovada, ficando na 51ª.

Segundo relatos da requerente em sua petição, a Petrobrás celebrou, ou vem celebrando, contratos com diversas pessoas jurídicas com o objetivo de contratar mão-de-obra terceirizada para desempenhar a função para a qual a mesma foi aprovada no concurso, circunstância que, de acordo com o processo, transformou sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

Na ação, a requerente ainda sustenta que a empresa efetivou treze concursados, tendo sido convocados outros vinte e oito, dos quais quinze não preencheram os requisitos previstos no edital, e que, embora tenha ficado na 51ª posição, foi preterida, considerando que, à época, exerciam as funções de Técnico de Administração e Controle Júnior pelo menos quarenta e cinco empregados não concursados, sendo que faltariam apenas vinte e duas pessoas à sua frente aprovadas para exercer o mesmo cargo.

Além disso, M.V.R. ainda afirma que as empresas terceirizadas mantêm vínculo contínuo com a Petrobrás, alterando suas contratações entre si, transferindo os empregados para novos contratos, mesmo que em empresas distintas.

Processo nº 0040458-76.2009.8.08.0024,

Vitória, 21 de maio de 2015

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