Justiça condena banco a indenizar cliente

decisao 130 copiarMesmo financiamento sendo consignado, contratante teve seu nome negativado.

decisao 400 copiarA 2ª Vara Cível de Vitória, por decisão da juíza Danielle Nunes Marinho, condenou uma instituição bancária a indenizar o cliente em R$ 8 mil reais a título de danos morais, valor que deve ser corrigido monetariamente a contar da data do ajuizamente da ação até a data da sentença, além do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do início da inserção do nome, de maneira indevida, nos cadastros de serviços de proteção ao crédito.

Além da indenização, a instiuição ainda foi condenada a retirar o nome do autor da ação dos registros do Serasa.Também coube à mesma arcar com os honorários advocatícios e com as custas processuais, valores que receberão acréscimo de 20% sobre o valor da condenação.

De acordo com os dados processuais, o autor da ação relata que em 10 de julho de 2008 contratou o primeiro financiamento junto à instituição no valor de R$ 8.910,47, divido em 72 parcelas de R$ 274,99. Dois anos após o primeiro contrato entre as partes, em 10 de abril de 2010, o cliente voltou a solicitar um novo financiamento no valor de R$ 2.338,03, divido em 54 parcelas de R$ 81,03. Assim, mensalmente, era debitada na conta do requerente a quantia de R$ 356,02 referente aos dois contratos.

Mesmo a quantia sendo debitada diretamente em sua conta, uma vez que os financiamentos foram firmados na modalidade de consignação, sendo os valores descontados mês a mês em sua folha de pagamento, de acordo com os autos, o autor da ação, ao tentar comprar uma geladeira em uma loja de eletrodomésticos, descobriu que seu nome estava negativado desde o dia 21 de julho de 2014, sendo a suposta dívida relacionada à instituição bancária citada no processo de n° 0027342-27.2014.8.08.0024.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que: ” Desse modo, verifico a existência de ato ilícito configurado na falha da prestação do serviço apto a ensejar a responsabilidade civil da parte requerida, ao passo que negativou o nome da autora de forma ilegítima”, disse a juíza.

Processo nº 0027342-27.2014.8.08.0024

Vitória, 31 de março de 2015

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