Eduardo Alves Carneiro e mais dois réus são acusados por ato de improbidade.
A Vara da Fazenda Pública de Mantenópolis condenou o ex-prefeito de Mantenópolis, Eduardo Alves Carneiro, por improbidade administrativa. Ele e outras duas pessoas, Roberto José da Silva, ex-secretário de Obras, e João Veríssimo Filho, vulgo “João Peão”, são acusadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) por disponibilizar veículos e servidores públicos da municipalidade para construir um açude na propriedade rural pertencente a João Veríssimo Filho, localizada no Córrego do Capim.
O juiz Menandro Taufner Gomes relata em sua decisão que “percebe-se que, ao sistematizar os atos de improbidade em três categorias, quais sejam, enriquecimento ilícito; dano ao erário e atentado os princípios administrativos, acabou o Legislador lançando as bases propedêuticas do conceito de agente ímprobo em novos horizontes, não se limitando apenas ao corrupto, de sorte que agora, esse conceito açambarca o desonesto, indigno e o dotado de incúria ou inaptidão extraordinária no trato da coisa pública, ao teor do art. 12 da lei n. 8.429/92.”
“Repousa incontroverso, que o ex-prefeito Eduardo Carneiro, coadjuvado por seu então Secretário Municipal de Obras, Roberto José da Silva, permitiu a utilização transitória de bens e serviços do Município (maquinários, veículos e mão de obra de servidores públicos), na construção de um açude em benefício pessoal de João Veríssimo Filho. Tal fato foi reafirmado em juízo pelos réus João e Roberto, corroborando a prova coletada na esfera ministerial, ilustrada por fotografias. Extrai-se que a conduta dos agentes políticos se deu ao arrepio da lei, e ainda às expensas dos já tão parcos recursos públicos municipais, constituindo ofensa clara aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade, finalidade e impessoalidade”, informou o juiz em sua decisão.
O ex-prefeito alegou que a construção do açude “foi benéfica para o proprietário, e consequentemente trouxe desenvolvimento para a cidade”, mas em termos concretos, o declarante não sabe precisar quanto de renda isso resultou, informou o juiz, ressaltando que reza a supremacia do interesse público sobre o privado justamente o contrário do que entende o réu. A obra pública é que deverá ser realizada e vertida, precipuamente, às necessidades coletivas e sociais, podendo até trazer por via reflexa, benefícios cindidos a particulares.
Em outra parte da sentença, o juiz Menandro Taufner relata que o ex-prefeito “esclarece que é praxe no município há 59 anos, a Prefeitura com seus bens e pessoal, atender proprietários rurais”. “Um mandatário, que autoriza a cessão de bens e serviços públicos ao alvedrio do interesse particular, por uma simples noção consuetudinária, demonstra um idílio e descaso inacreditáveis com o patrimônio público, que só poderiam acontecer de forma intencional”.
A condenação para os réus Eduardo Alves Carneiro e Roberto José da Silva é a de pagamento de multa civil equivalente dez (10) vezes a maior remuneração percebida dos cofres públicos quando eram respectivamente, Prefeito e Secretário Municipal de Obras; proibição, pelo prazo de quatro anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, contratar, receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda que indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual venha ser ou seja sócio majoritário; ressarcimento ao erário, das despesas realizadas com a construção do açude, conforme apurado pelo TCE-ES; e suspensão dos direitos políticos do ex- prefeito pelo prazo de seis anos, e do ex-secretário de Obras pelo período de quatro anos, após o trânsito em julgado, os seus direitos políticos.
João Veríssimo da Silva foi condenado a ressarcir o valor do prejuízo causado ao erário, conforme anotado pelo TCE-ES, e o pagamento da multa civil, equivalente a cinco vezes esse valor. João não teve suspensos direitos políticos. Os valores da condenação serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da data do evento danoso.
Vitória, 02 de abril de 2014
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