Mesmo com matrícula trancada, instituição continuava cobrando mensalidades.
A juíza do 2° Juizado Especial Cível da Serra, Lorena Miranda Laranja do Amaral, condenou uma Faculdade do município ao pagamento de R$ 3 mil à aluna da instituição a título de danos morais. O valor receberá a correção monetária a contar da data da sentença e a Faculdade deverá efetuar o pagamento da indenização em até 15 dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.
De acordo com as informações do processo de nº 0008981-84.2014.8.08.0048, a autora da ação havia solicitado, no dia 21 de julho de 2010, o trancamento de sua matrícula no curso que frequentava, sendo que teria sua vaga assegurada até o mês de julho de 2012.
Porém, a aluna, segundo os autos, em dezembro de 2011, recebeu um boleto para a reabertura de sua matrícula, tendo ignorado o mesmo, pois não pretendia voltar ao curso e, mesmo não tendo pago o documento, lhes foram enviadas novas cobranças referentes à supostas mensalidades, mesmo a autora da ação não tendo solicitado a rematrícula ou frequentado as aulas.
Ainda segundo informações dos autos, a requerente afirmou que chegou a procurar a instuição e após conversar com uma funcionária da Faculdade, pensou que estivesse tudo esclarecido, mas continuou a receber as cobranças, além de ter seu nome negativado em órgãos de serviços de proteção ao crédito.
Para a surpresa da requerente, a instituição informou que sua matrícula havia sido reativada através de email, onde a autora da ação nega que tenha realizado o procedimento.
Em sua sentença, a magistrada entendeu que “a requerida agiu ilicitamente, ao enviar à autora cobranças relativas a um serviço que não estava mais sendo prestado, mesmo após reclamação da autora”, ponderou a juíza.
Processo nº 0008981-84.2014.8.08.0048
Vitória, 14 de abril de 2015
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