Segundo o magistrado, o profissional deveria dar exemplo e não reproduzir esse tipo de comportamento, visto que é esperado que uma mãe queira que sua filha seja atendida o mais rápido possível.
Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais após supostamente agredir verbalmente uma paciente e a mãe dela no hospital onde trabalhava. A genitora, autora da ação, contou que solicitou atendimento médico para sua filha que havia sofrido um acidente de moto. O profissional a atendeu no corredor do hospital, mas logo depois teria passado a proferir xingamentos contra elas.
O requerido, por sua vez, disse que prestou serviços médicos à filha da requerente, medicando e a encaminhando para realização imediata do raio-x, assim que ela deu entrada no hospital. Porém, após administrar o medicamento para amenizar a dor da paciente, sua mãe teria questionado o motivo da dor não passar e dito que ele estava dormindo em vez de atender os pacientes.
O juiz da Vara Única de Pinheiros, responsável pela análise do caso, verificou, de acordo com os relatos das testemunhas que presenciaram a situação, que ambas as partes estavam alteradas e falavam alto e que o requerido realmente chegou a expressar tais xingamentos contra a autora e a sua filha, contudo, este, segundo o magistrado, deveria dar exemplo e não reproduzir esse tipo de comportamento, visto que é esperado que uma mãe fique agitada e queira que sua filha seja atendida o mais rápido possível.
O juiz afirmou, ainda, que o médico deveria estar ciente de que situações como essa podem ocorrer normalmente em seu ambiente de trabalho e, por isso, deve se manter controlado e ser respeitoso com os pacientes.
Portanto, considerando que a requerente foi exposta à humilhação por conta das ofensas verbais praticadas, as quais não se justifica, foi determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 1.212,00.
Processo nº 0001278-58.2016.8.08.0040
Vitória, 29 de março de 2022
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br