Auditor da empresa teria chamado paciente de desonesta na frente de outras pessoas em quarto de hospital. Indenização será de R$ 10 mil.
O Juiz Victor Queiroz Schneider, do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, condenou um plano de saúde a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma paciente que alegou ter sido ofendida, enquanto estava internada, por uma pessoa que se identificou como auditor da empresa. O homem teria entrado no quarto em que a requerente se encontrava, chamando a autora da ação de desonesta e “baixo nível”, na frente de outros pacientes.
De acordo com o depoimento de uma testemunha nos autos, o homem insultou a autora da ação e afirmou que a mesma teria mentido ao dizer que não tinha doença pré existente à assinatura do contrato. A testemunha confirmou, ainda, que a requerente ficou muito nervosa e abalada com o ocorrido, chegando a desmaiar.
Além disso, a paciente estava internada por força de uma liminar que autorizou a realização de uma cirurgia de urgência e o ocorrido demonstraria, ainda, segundo o magistrado, uma ofensa à própria Justiça.
De acordo com o juiz, a conduta do representante da empresa extrapola todos os limites da falta de respeito para com a enfermidade do outro. “Constitui ato de extrema gravidade, capaz de acarretar não só abalo moral mas até mesmo colapso físico, tamanha a humilhação imposta pelo ato desumano, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana. Trata-se de lamentável desvirtuamento do que minimamente se espera de um profissional da área de saúde”, destacou o magistrado.
Vitória, 21 de março de 2017.
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Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br
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