Município deixou de pagar empresa contratada para limpeza e conservação da cidade.
Por não cumprir o contrato firmado junto a uma empresa de conservação e limpeza, o município de Vila Velha foi condenado pelo juiz da Vara da Fazenda Municipal da região, Lucas Modenesi Vicente, ao pagamento de R$ 18.980,00 referentes a notas fiscais não pagas. O valor deve ser corrigido monetariamente a partir da data do vencimento de cada um dos documentos e acrescido de juros a contar do momento do ajuizamento da ação.
No processo de n° 0010647-67.2011.8.08.0035, consta que, em dezembro de 2005, a empresa firmou um contrato de prestação de serviços junto ao Município. Após firmarem o certame, segundo os autos, a requerente realizou a limpeza e conservação da região no período entre dezembro de 2005 a agosto de 2006, quando o contrato foi rescindido.
Após a rescisão contratual, a empresa ficou sem receber os provimentos dos serviços realizados durante os meses de maio, junho, julho e agosto de 2006. O contrato estava avaliado em R$ 61.685,00 e deveria ser pago em 13 meses através de parcelas fixas no valor de R$ 4.745,00.
O Município havia negado a contestação, alegando, primeiramente, a prescrição da parcela referente ao mês de maio, sustentando, ainda, que a Câmara Municipal não reconheceu a existência de débitos a serem pagos à empresa.
O magistrado, em sua decisão, sustenta que “diferente do alegado pelo Município, as notas fiscais dos meses de junho, julho e agosto estão devidamente assinadas, certificando que foi requerida a restituição dos valores junto à Administração”, disse o magistrado.
Processo nº 0010647-67.2011.8.08.0035
Vitória, 15 de maio de 2015
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