De acordo com o processo, o requerente enfrentou uma série de problemas com a companhia aérea até conseguir chegar em São Paulo.
A Juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Trícia Navarro Xavier Cabral, condenou uma empresa de transporte aéreo canadense a indenizar em R$ 10 mil um cidadão que teve uma série de problemas com os voos para chegar em São Paulo. De acordo com os autos, o primeiro trecho contratado de Vancouver a Toronto, ambos no Canadá, foi cancelado pela requerida e, apenas no dia seguinte, o passageiro conseguiu o embarque para Toronto.
Ao desembarcar no aeroporto, foi informado que não poderia embarcar no próximo voo com destino a São Paulo, já que a empresa tinha praticado o chamado “overbook”, isto é, a empresa vendeu um número de passagens que ficou acima do número de lugares realmente disponíveis no avião. Por conta disso, de acordo com o processo, o próximo voo para a cidade seria apenas 5 dias depois.
Entretanto, a companhia aérea sugeriu que o requerente embarcasse em um voo com escala na Cidade do México, que teria como destino final São Paulo. O requerente acatou a sugestão da empresa, mas, ao chegar à Cidade do México foi impedido de seguir viagem e, imediatamente, encaminhado ao setor de imigração.
Somente após 24 horas, um brasileiro que estava em seu grupo pôde ligar para a família. Além disso, passaram-se mais 21 horas até que um funcionário da Requerida fosse prestar informações sobre os acontecimentos e que providenciasse nova passagem aérea.
A requerida alega não ser a responsável pelo ocorrido, sob o argumento de que houve excludente de responsabilidade. Esta excludente seria, segundo a companhia área, resultante de um fenômeno natural, interferência muito comum na prestação de serviços aéreos.
Porém, para a magistrada, a circunstância da tempestade como elemento impeditivo da realização do primeiro trecho é fato incontroverso, tendo em vista que os próprios autores não negam sua ocorrência. “Entretanto, como destacado na réplica, os danos morais não foram decorrentes de simples cancelamento, mas sim da forma como a Requerida se portou diante do cancelamento e da situação vivenciada no aeroporto da Cidade do México”, afirmou a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, afastando a possibilidade de haver excludente de responsabilidade.
“Assim, tendo em vista os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, bem como os parâmetros suprafixados e a tabela de valores para danos morais do Superior Tribunal Justiça, estabeleço a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00”, concluiu a magistrada.
Processo nº: 0005470-87.2013.8.08.0024
Vitória, 27 de junho de 2017.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br