Acordo firmado prevê o atendimento de exames, consultas e cirurgias represados.
O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina, Eduardo Geraldo de Matos, realizou audiência de conciliação com representantes do Ministério Público Estadual; Procuradoria Geral do Estado; Procuradoria Geral do Município; Secretaria de Saúde do Município, e Secretaria de Estado da Saúde nesta quinta (04), para tratar de demandas da área da saúde reprimidas no município.
Segundo o MP-ES, o que impulsionou a tomar providências judiciais necessárias foi o acúmulo de pedidos de exames, perícias e consultas que se represaram durante os anos. “Desde os idos de 2006 temos cerca de 3.311 processos represados. Foram tentadas medidas administrativas para solução do caso, mas sem sucesso. (…) O quadro aqui tratado não é visto somente em Colatina; no município de Governador Lindenberg temos mais de 2.000 demandas.”
A Procuradoria do Estado se manifestou, em síntese, afirmando que está estudando o processo que chegou a ela e que quer entender o que está acontecendo, porque a situação verificada é, inclusive, a não utilização de recursos destinados ao município.
O representante da Secretaria de Saúde do município afirmou que há pertinência nas questões levantadas pela ação. “Colatina vem, há muito tempo, na mesma descrição, de que a agência de marcação não estava atendendo satisfatoriamente a demanda. Essas pessoas vêm oriundas das unidades básicas de saúde, mas sete são especializadas
e marcadas de 15 em 15 dias. Sobre o caso, temos priorizado as marcações e tentado implementar a marcação via internet. Para algumas especialidades, estamos implementando a agenda aberta, outras, pelo profissional atender em outros locais do Estado, temos marcado de 15 em 15 dias. Em situações adversas, implementaremos agendamento por telefone.”
A representante da Secretaria de Estado da Saúde informou que a Colatina foi destinado cerca de R$ 14.000.000,00. “No que toca ao Estado, estamos trabalhando para a regulação de leitos. Precisamos que o município qualificasse as necessidades, detalhasse, para que o Estado possa montar a estrutura de atendimento. Quanto às cirurgias eletivas, o recurso federal veio para o município. Temos feito auditorias nos municípios em que os recursos estão parados, como Colatina”, disse.
As partes pactuaram o seguinte acordo: “o município de Colatina se compromete a, em 30 dias, apresentar a reavaliação por parte do município de todos os exames, consultas e cirurgias represados e encaminhar para a Superintendência Regional de Colatina todos os procedimentos ao longo dos anos; munido desta lista, o Estado do Espírito Santo terá o prazo de 15 dias para apresentar cronograma de atendimento de todas as cirurgias, exames e consultas; no que tange aos processos individuais interpostos pelo Ministério Público, o Estado e o município se comprometem de, no prazo de 90 dias, informar nos autos os encaminhamentos que foram tomados, sendo entregues todos os autos com vista para a Superintendência Regional de Colatina. E, por fim, o município de Colatina se compromete a implantar sistema informatizado até o dia 10 de dezembro de 2014, comprometendo-se, desde logo, a não marcar dia específico para marcação de consultas e especialidades.”
O Ministério Público, como substituto processual, requereu que sejam suspensas todas as demandas individuais interpostas e dada vista nos autos à Superintendência Regional de Colatina, e que seja homologado o acordo e extinto processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC, e fixada multa de R$ 50 mil caso haja o descumprimento injustificado dos prazos.
Neste contexto, o juiz substituto determinou a homologação do acordo.
Vitória, 05 de setembro de 2014
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