Justiça determina que construtora inicie reparação de prédio na Praia do Canto

As obras devem se iniciar até o dia 31/05 e estarem finalizadas no dia 31 de outubro deste ano.

O juiz da 8ª Vara Cível de Vitória decidiu, em tutela de urgência, determinar que uma construtora inicie reparação de vícios de construção existentes em um edifício, na Praia do Canto, até o próximo dia 31 de maio. Além disso, as obras devem estar concluídas, no dia 31/10 deste ano.

Em caso de descumprimento da determinação para começo das obras, o magistrado Manoel Cruz Doval determinou multa diária, a contar do dia 01/06/2017, correspondente a R$ 15 mil. Já em relação ao término, o juiz estabeleceu multa diária, a contar do dia 01/11/2017, correspondente a R$ 20 mil.

De acordo com o processo, como é estabelecido pelo Código de Processo Civil, a tutela de urgência só será concedida, se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

“A probabilidade do direito favorável à parte Autora encontra-se evidenciada, na medida em que a prova a prova pericial produzida na Ação Cautelar, além de apontar a ausência de apresentação de certificado de desinfecção e projeto básico e executivo de impermeabilização, indicou a existência de vícios construtivos”, afirmou o magistrado em sua decisão, publicada nesta terça-feira (25), no Diário da Justiça.

Segundo os autos, dentre os problemas no condomínio, está a ausência de laje de concreto sob o deck da piscina, há rachadura diagonal na parede do hall social do térreo, fissuras, como também diversos tipos de trincas e pastilhas se desprendendo na faixada do prédio.

Além disso, há infiltrações nas lajes das garagens e trinca na parede da rampa, além de vários vícios de construção nos pisos e tetos das garagens, inclusive com exposição de ferragem.

Por fim, “o perigo de dano pode ser identificado como sendo a perpetuação prolongada da conduta abusiva e/ou ilegal, com presumível provocação de prejuízo à parte Autora”, argumentou o magistrado para, então, determinar o início das obras no condomínio.

Processo nº: 0013820-30.2014.8.08.0024

Vitória, 25 de abril de 2017.

Informações à Imprensa

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
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