Ao todo, 44 alunos, divididos em duas turmas, fizeram o curso que visa à pacificação social por meio da mediação.
Após a finalização dos cursos de Mediação Escolar e Mediação Comunitária, 44 alunos que participaram da formação estão prontos para colocarem em prática o que debateram e aprenderam nos cinco meses de formação em resolução de conflitos extrajudiciais. Esses agentes vão ajudar a comunidade de Vila Velha a solucionar conflitos.
Encerrando essa fase, os formandos recebem, na próxima segunda-feira(28), às 16h, em cerimônia a ser realizada na Praça Duque de Caxias, em Vila Velha, o certificado de conclusão das atividades. A solenidade será no auditório do Centro de Capacitação e Complementação, mais conhecido como “Titanic”.
A certificação acontece após os participantes completarem a parte teórica da formação. Esses agentes também participaram de estágio supervisionado, onde atuaram na implantação de medidas que proporcionam solução de conflitos nas escolas e nas comunidades.
Ministrada dentro dos parâmetros do projeto “Reconstruir o Viver”, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, a formação foi dividida da seguinte maneira: 22 alunos fizeram o curso de Mediação Escolar, e a outra metade, o de Mediação Comunitária.
Na Mediação Escolar, a turma foi composta basicamente por profissionais ligados à educação, tendo a presença de pedagogos, diretores e técnicos; assistentes sociais e psicólogos também compuseram a equipe em treinamento.
Já a formação em Mediação Comunitária contou com agentes que mantêm contato direto com a vida para além dos muros da escola, sendo composta por guardas municipais, policiais militares, advogados e membros do Poder Executivo do Município.
Durante o processo, foi realizada a capacitação dos estudantes das próprias instituições de ensino que receberam o Projeto, inclusive crianças, visando à solução de conflitos dentro das unidades escolares por meio de seus alunos.
De acordo com a juíza Patrícia Neves, o principal intuito da formação é fomentar a pacificação social por meio da mediação. Ainda segundo a magistrada, as mediações feitas tanto na comunidade quanto no ambiente escolar, podem, também, serem vistas como medidas pré-judiciais.
Vitória, 25 de novembro de 2016.
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Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br
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