Ação contra empresa de transporte é procedente

Passe livre 130

Com limitações físicas e financeiras, usuária de transporte teve passe livre negado.

O 1º Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública da Serra, por meio do juiz Rubens José da Cruz, determinou que uma companhia de transportes urbanos da Grande Vitória forneça passe livre à L.D.F., autora da ação. De acordo com os autos, a requerente seria portadora de limitações físicas e financeiras.

Segundo consta nos dados processuais, a autora da ação possui dificuldade de locomoção, além de sofrer de sinovite e tenossinovite, gonartrose, espondilartrose e osteoartrite, dor articular com severa limitação funcional. Ainda de acordo com o processo de n° 0001867-60.2015.8.08.0048, a requerente está fora do mercado de trabalho, dependendo única e exclusivamente do auxílio doença, concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no valor de um salário mínimo.

Em sua petição, a parte autora da ação alega ser incapaz de arcar com os gastos com passagem de ônibus, daí a solicitação do passe livre junto à companhia de transportes para que possa comparecer aos tratamentos médicos aos quais é submetida.

Por meio de seus representantes legais, segundo os autos, a companhia de transportes havia requerido que fosse julgado improcedente o pedido da requerente, sob o argumento de que as limitações apresentadas nos autos não estariam previstas na Lei Complementar 213/2001, que visa amparar os deficientes físicos e os portadores de doenças mentais, que, em razão do seu estado de saúde, necessitam comparecer a unidades de saúde para tratamento e não têm condição financeira para arcar com as despesas de deslocamento.

Em sua decisão, o magistrado analisou que “os requisitos necessários para a concessão do passe livre se encontram presentes, uma vez que os laudos médicos apresentados indicam que a requerente é portadora de doença incapacitante, além de hipossuficiência financeira”, considerou o juiz.

Processo nº 0001867-60.2015.8.08.0048

Vitória, 23 de abril de 2015

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