Caso Alexandre Martins: TJES nega desaforamento

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O Júri Popular foi mantido em VV e será realizado na UVV a partir do dia 24.

Sessao reunidas 081715 400Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negaram, por unanimidade, o pedido de desaforamento do júri dos acusados de mando no homicídio do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. A sessão aconteceu na tarde desta segunda-feira (17).

O pedido de desaforamento foi interposto pela defesa do réu Walter Gomes Ferreira sob alegação de que o Conselho de Sentença estaria comprometido, uma vez que o atual prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda, era Secretário de Estado de Segurança à época dos fatos, março de 2003.

A defesa dos acusados sustenta que o juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi morto em decorrência do crime de latrocínio, ao passo que a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sustenta a hipótese do crime de mando. Em suas alegações, a defesa do coronel da reserva questionou também a grande repercussão do caso na imprensa e a publicação de livro de autoria do atual prefeito de Vila Velha.

Caso o pedido fosse aceito pelo TJES, o júri poderia acontecer em qualquer juízo da Grande Vitória, sem necessidade de trocar o juiz responsável pelo caso, Marcelo Soares Cunha, nem o cartório no qual o processo está tramitando, 4ª Vara Criminal de Vila Velha. Contudo, no entendimento do relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, a defesa não comprovou as alegações levantadas.

“Não basta mera suspeita ou presunção de parcialidade do Conselho de Sentença. Faz-se necessário que o pedido venha acompanhado de provas ou, pelo menos, de fortes indícios que lhe deem fundamento”, explicou o desembargador nos autos.

De acordo com o processo, a decisão de desaforar um julgamento é absolutamente excepcional, sendo aceita apenas em circunstâncias especiais e apenas uma situação de clara anormalidade pode justificar a adoção desse tipo de providência.

Em seu voto, o desembargador Sérgio Gama destacou que a competência para o julgamento é determinada pelo lugar em que se consumou a infração, uma vez que a apuração dos fatos torna-se mais fácil. “As testemunhas geralmente são dali mesmo e as circunstâncias que envolveram todos os acontecimentos, suas implicações e consequências repercutirão com mais intensidade no espírito dos julgadores, possibilitando-os, com mais segurança, compreender a verdade do que se passou”.

Sobre a repercussão do caso na imprensa, o magistrado é claro. “Não fosse assim, os casos de grande repercussão nacional não poderiam ser julgados em foro algum, pois o clamor social transcende as fronteiras não só da Comarca do crime, mas também do próprio Estado”, esclareceu.

Júri

O Júri Popular dos envolvidos na morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho está marcado para o próximo dia 24, segunda-feira. O julgamento seria realizado inicialmente no Fórum da Prainha, mas por questões estruturais foi transferido para a Universidade Vila Velha (UVV). Com a mudança de local, o número de pessoas que poderão acompanhar os trabalhos passou de 100 para 200.

Processo nº: 0012251-32.2015.8.08.0000.

Vitória, 17 de agosto de 2015.

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Texto: Leonardo Quarto

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Andréa Resende

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