Justiça nega indenização a mulher que recebeu acusações em Santa Maria de Jetibá

Em audiência de conciliação, as partes não entraram em acordo.

Uma mulher acionou a justiça com ação indenizatória contra dona de loja de artigos para festa após receber acusações e ser solicitada a se retirar de estabelecimento comercial.

A autora narra que compareceu à loja da ré com o objetivo de adquirir produtos, oportunidade na qual conversou com uma funcionária sobre as mercadorias que são vendidas no local. Ela sustenta que a requerida chegou na empresa fazendo acusações contra a sua pessoa, dizendo que a autora estava no estabelecimento a fim de comparar seus preços, visto que trabalha em comércio do mesmo seguimento. Por fim, a requerente relata que foi solicitada a sua saída da loja.

Em defesa, a ré sustenta a improcedência das afirmações feitas pela suposta cliente, narrando que não há comprovações do fato relatado pela parte autora.

O magistrado da 1° Vara de Santa Maria de Jetibá entendeu que “apesar das alegações, a autora não faz provar qualquer afirmação narrada”, por isso julgou que não é possível caracterizar como dano moral o acontecimento.

Vitória, 25 de outubro de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo