Após o choque, a autora pediu ajuda as pessoas que estavam no interior do estabelecimento, pois estava se sentindo tonta a ponto de desmaiar.
Uma lan house deve indenizar uma moradora de Piúma em R$ 2 mil, após a mulher se chocar contra a porta de vidro transparente, na entrada do estabelecimento, que não possuía nenhum tipo de adesivo ou sinalização.
De acordo com a autora da ação, ela se dirigia à empresa requerida com o intuito de confeccionar e imprimir materiais de trabalho, quando, ao entrar no referido estabelecimento, chocou-se contra o vidro.
Após o impacto, a requerente desfaleceu e pediu ajuda às pessoas que estavam no interior da lan house, pois estaria prestes a desmaiar.
Em decorrência do acidente, a autora teria sofrido uma grande lesão nos lábios, precisando utilizar medicamentos para inibir a dor e o inchaço, e tendo que se ausentar por três dias do trabalho.
O réu, em sua peça de defesa, afirmou se tratar de culpa exclusiva da requerente, uma vez que a mesmo estava sem os óculos, e que o estabelecimento já encerrava as atividades.
Porém, segundo a Juíza da 1º Vara de Piúma, a requerente comprovou o alegado através de atestados médicos, fotos da lesão ocasionada, fotos da porta de vidro do estabelecimento sem a devida sinalização e testemunhas, que depuseram confirmando a versão da autora da ação.
“Tendo em vista a lesão sofrida, o abalo no momento da queda, o consequente encaminhamento ao hospital, uso de medicamentos e afastamento do trabalho, ocasionados pelo choque com a porta de vidro do estabelecimento, o que, sem dúvida, deve ter ocasionado dissabores à mesma”, explicou a magistrada, justificando assim sua decisão.
Processo nº: 0002159-66.2016.8.08.0062
Vitória, 16 de agosto de 2017
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